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SindMédico pede cumprimento de decisão que transforma IHB em fundação

Ação protocolada nesta quarta (24/10) tem como base sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública, que mandou alterar estatuto social do hospital

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1 de 1 hospitald-e-base - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Uma das principais bandeiras do governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), o Instituto Hospital de Base (IHB) pode ter que mudar seu status jurídico mais uma vez. O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) solicitou à Justiça, nesta quarta-feira (24/10), a execução imediata da sentença proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, que mandou alterar o estatuto social da unidade hospitalar.

Em decisão de 8 de agosto, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnaccioni determinou a conversão de “serviço social autônomo”, como o IHB é enquadrado hoje, para “fundação pública de direito privado”, integrando a administração pública indireta.

Essa modalidade jurídica exige, por exemplo, contratações e aquisições de materiais por meio de licitações, contratações de pessoal por concursos públicos e ainda a aplicação do teto do funcionalismo na remuneração de empregados e de integrantes da diretoria da instituição.

Responsável pela ação impetrada pelo SindMédico-DF, o advogado Paulo Goyaz adiantou ter requerido também à Justiça que o IHB comprove o cumprimento da sentença desde a publicação até a data da intimação da execução.

“O Código de Processo Civil prevê a obrigatoriedade do cumprimento de sentença imediatamente após a sua publicação, já que, anteriormente, havia sido concedida uma liminar, confirmada logo após pela sentença”, afirma o advogado.

Campanha eleitoral
Em recentes discursos, Rollemberg defendeu a modalidade de “instituto” como forma de acelerar a aquisição de materiais e medicamentos. No entanto, por decisão da Justiça, a celeridade extrapola as regras de gastos da administração pública.

O tema tem sido amplamente debatido durante a campanha eleitoral. Enquanto Rollemberg diz que, se reeleito, vai levar o modelo de instituto a outras unidades públicas de saúde do Distrito Federal, os outros candidatos ao Palácio do Buriti anunciavam, antes do primeiro turno, pretender acabar com a modalidade aplicada ao Base.

Remanescente na briga pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e favorito no segundo turno, de acordo com as pesquisas eleitorais, Ibaneis Rocha (MDB) também quer o Hospital de Base como fundação. Segundo o emedebista, o IHB “só serve para burlar a legislação de pessoal, contratando quem quer”.

Crise
O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, um dos principais críticos da mudança no modelo de gestão do Hospital de Base, feita em 2017, explica que, após a conversão, a unidade entrou em crise. Ele cita a suspensão de serviços e até a falta de lençóis para atender os pacientes. “É evidente a necessidade de atuação dos órgãos de controle e da Justiça para evitar maiores danos ao Hospital de Base”, defende.

Ao lembrar sobre o não pagamento da terceira parcela de reajuste aos servidores públicos, previsto em lei, Fialho acusa a atual administração de não obedecer às ordens judiciais. “Isso é mais uma demonstração de que Rollemberg não respeita a Justiça”, resume.

A reportagem entrou em contato com o GDF e aguarda posicionamento do governo sobre o assunto.

Histórico
O SindMédico-DF já havia obtido decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em outubro de 2017, para determinar a alteração. No entanto, a sentença foi cassada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Em 19 de março deste ano, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão do primeiro concurso do Instituto Hospital de Base por irregularidades no edital, que previa 708 vagas para técnicos de enfermagem, enfermeiro e médico contratados em regime celetista.

Em 15 de outubro, após provocação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou a suspensão do segundo processo seletivo do IHB, para 66 vagas. Na peça, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira observou que critérios subjetivos, imprecisos e obscuros continham “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”.

O juiz Renato Vieira determinou, então, a correção do processo seletivo ou a realização de um novo, no prazo de seis meses. O magistrado registrou ainda em sua sentença ser “recomendável a maior participação dos atores sociais e dos órgãos de controle para a correção da atuação dos gestores”.

Colaborou Manoela Alcântara

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