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Servidores: lei que corrige salários atrasados é inconstitucional

Decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da lei que previa a servidores da capital pagamento de salários com juros em caso de atraso.

De autoria do agora ex-deputado distrital Wellington Luiz (MDB), a Lei nº 5.994/2017 garantiria aos servidores locais da administração direta e indireta o recebimento das remunerações com correção caso fossem pagas após a data legal.

O valor deveria ser calculado com base nas taxas de juros cobradas pelo Banco de Brasília (BRB) relativas ao cheque especial no período do atraso. Em março de 2018, o Conselho Especial do TJDFT suspendeu a lei, em caráter liminar.

Agora, ao analisar o mérito, em julgamento na segunda-feira (12/3), os desembargadores do TJDFT decidiram que a norma fere a Constituição.

O argumento acolhido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria do GDF foi o de vício de iniciativa: a matéria é de competência exclusiva do chefe do Executivo, mas havia sido feita pela Câmara Legislativa. (Com informações do TJDFT)

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