Servidora que fraudou ponto pagará reforma em hospital de Planaltina
Este é o primeiro acordo de não persecução penal no Distrito Federal homologado pela Justiça. Multa estabelecida é de R$ 10,5 mil
atualizado
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Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, acusada de fraudar a folha de ponto, terá que pagar R$ 10,5 mil para a reforma de cadeiras da recepção do Hospital Regional de Planaltina (HRP). A decisão homologada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) é o primeiro acordo de não persecução penal na capital.
O pedido foi realizado pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) referente à investigação de falsidade ideológica contra servidora que acumula dois cargos públicos e fraudou a folha de ponto.
Segundo informações do MPDFT, a investigada confessou o crime e aceitou os termos do acordo proposto pelo órgão. A resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite o acordo de não persecução penal quando o crime tem pena mínima inferior a quatro anos e não foi cometido com violência ou grave ameaça.
“O investigado também deve ter confessado formal e circunstanciadamente a sua prática. Por fim, trata-se de ajuste passível de ser celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu advogado, e que, uma vez cumprido, ensejará a promoção de arquivamento da investigação”, informou o MPDFT.
“É um enorme ganho em resolutividade, celeridade e restauratividade, pois, ao Ministério Público, se permite buscar a via consensual para pacificar um conflito pouco grave. Fatalmente, se judicializado, seria o correspondente processo suspenso ou resolvido em uma transação. A diferença é que se economiza em tempo de audiência e de pessoal, tudo sem perder a espontaneidade da confissão e a ampla defesa, já que o ato fica gravado em sistema audiovisual e é acompanhado por um advogado”, destacou o promotor Fábio Nascimento, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).
O órgão também informou que as investigações continuam em relação à compatibilização dos cargos e horários nos quais a servidora prestava os serviços na pasta.
Com informações do MPDFT