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Sem UTI, idosa com Covid-19 é obrigada a sentar em poltrona e esperar vaga

Após o caso, família da paciente de 86 anos entrou na Justiça. TJDFT determinou que o DF interne a mulher com urgência

atualizado

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A Justiça, por decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) disponibilize leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a uma paciente idosa contaminada com o novo coronavírus.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o drama da paciente de 86 anos teve início quando a mulher procurou se consultar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho, nessa segunda-feira (18/05).

Na UPA, a idosa foi testada para Covid-19 e o exame apontou positivo para contaminação pelo vírus. No entanto, como não havia leito hospitalar público disponível para recebê-la, a gerência da UPA pediu para que a paciente “ficasse sentada em uma poltrona da unidade até que pudesse ser transferida a um hospital”.

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No DF, há 232 leitos de UTI destinados aos pacientes de Covid-19
Sessenta novos leitos de UTI destinados a pacientes com a Covid-19 foram ativados no dia 12 de maio
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Leitos de UTI equipados com respiradores

Breno Esaki/Secretaria de Saúde
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Divulgação GDF
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No DF, há 232 leitos de UTI destinados aos pacientes de Covid-19

Divulgação
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Sessenta novos leitos de UTI destinados a pacientes com a Covid-19 foram ativados no dia 12 de maio

Divulgação

A Justiça se mostrou contrária à postura dos profissionais públicos de saúde. Segundo o TJDFT, a necessidade de internação da idosa é urgente, uma vez que integra grupo de risco da doença.

Por isso, determinou que a Secretaria de Saúde do DF providencie o leito de UTI o quanto antes à paciente. O GDF pode recorrer da decisão. (Com informações do TJDFT)

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