Sem UTI, idosa com Covid-19 é obrigada a sentar em poltrona e esperar vaga
Após o caso, família da paciente de 86 anos entrou na Justiça. TJDFT determinou que o DF interne a mulher com urgência
atualizado
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A Justiça, por decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) disponibilize leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a uma paciente idosa contaminada com o novo coronavírus.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o drama da paciente de 86 anos teve início quando a mulher procurou se consultar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho, nessa segunda-feira (18/05).
Na UPA, a idosa foi testada para Covid-19 e o exame apontou positivo para contaminação pelo vírus. No entanto, como não havia leito hospitalar público disponível para recebê-la, a gerência da UPA pediu para que a paciente “ficasse sentada em uma poltrona da unidade até que pudesse ser transferida a um hospital”.
A Justiça se mostrou contrária à postura dos profissionais públicos de saúde. Segundo o TJDFT, a necessidade de internação da idosa é urgente, uma vez que integra grupo de risco da doença.
Por isso, determinou que a Secretaria de Saúde do DF providencie o leito de UTI o quanto antes à paciente. O GDF pode recorrer da decisão. (Com informações do TJDFT)