Sandy & Junior: empresas não precisam detalhar venda de ingressos, diz TJDFT
Fãs que denunciaram o caso à Justiça acreditam que supostas irregularidades nas vendas abastecem o mercado de cambistas
atualizado
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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) eximiu as empresas responsáveis pela venda oficial de ingressos dos shows de Sandy e Junior de apresentar relatório detalhado sobre os compradores.
A suspeita, levantada por uma fã em ação judicial, era de que a aquisição dos bilhetes fora das regras estipuladas pelas próprias empresas estaria abastecendo um mercado ilegal e paralelo de cambistas. O tribunal publicou a sentença na tarde desta terça-feira (9/4).
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Ana Cantarino, acatar o pedido de liberação de dados, poderia expor à autora da ação acesso detalhado aos dados de milhares de outros consumidores. Além de apresentar informações específicas sobre suas compras, atinentes aos ingressos para o evento em questão. “Sendo assim mais prudente averiguar a proteção e sigilo de dados de terceiros”, apontou a relatora.
A magistrada determinou a suspensão dos efeitos da decisão que obrigava a Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos e a Live Nation a apresentarem os relatórios de compras em até cinco dias, sob pena de multa diária entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. O relatório foi acatado pela turma.
Justiça exime empresas de apresentar relatório sobre supostas irregularidades em venda de ingressos by Metropoles on Scribd
Relembre o caso
O TJDFT acolheu, no dia 27 de março, o pedido de tutela de urgência feito por uma fã que denunciou supostas irregularidades na venda de ingressos para os shows da turnê Nossa História, que marca o retorno e comemora os 30 anos da dupla Sandy e Junior.
A decisão determinava que as empresas responsáveis pela comercialização oficial dos ingressos apresentem relatório minucioso das vendas realizadas virtualmente e presencialmente, informando as quantidades.
Também solicitou o cancelamento das as compras que tivessem infringido a regra de até seis inteiras e duas meia-entradas por CPF e recolocassem os ingressos à venda. Por fim, a Justiça requereu que fossem apresentadas a prestação de contas, com a quantidade de bilhetes vendidos a cada comprador.
Petição pública
O caso chegou à Justiça por meio da advogada brasiliense Ariadne Cristina Ferreira Martins, que protocolou petição pública no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciando abusos na venda dos bilhetes.
Ariadne suspeita da participação de funcionários da empresa responsável pela comercialização em um esquema de superfaturamento dos ingressos.
No site oficial da turnê, milhares de pessoas chegaram a esperar simultaneamente por uma chance. Segundo as regras da empresa, cada CPF cadastrado poderia adquirir seis inteiras e duas meias-entradas.
Diante de tamanho interesse, cambistas se aproveitaram da situação e estão cobrando até R$ 11 mil em um único ingresso para a pista premium, em São Paulo.
A página da turnê no Facebook divulgou um comunicado pedindo para que os fãs comprem os bilhetes apenas nos pontos físicos credenciados e por meio do Ingresso Rápido. “Não adquiram ingressos de terceiros”, aconselha a fanpage da turnê.