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Rollemberg recorre ao STF contra bloqueio de contas do Metrô-DF

Medida foi determinada para pagamento de dívidas trabalhistas. GDF quer liberar recursos e incluir funcionários na lista de precatórios

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisões da Justiça do Trabalho de bloquear valores nas contas da Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF) para pagamento de verbas trabalhistas dos empregados.

Entre os argumentos apresentados, o governador afirma que o bloqueio desrespeita o regime de precatórios e gera sérios riscos à continuidade do serviço público prestado. Rollemberg sustenta que o Metrô-DF, empresa pública distrital, atua em regime não concorrencial e, segundo a jurisprudência do STF, deve se submeter ao mesmo regime de execução conferido à Fazenda Pública em geral (regime de precatórios).

Salienta que as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho no DF e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), ao recusarem a aplicação de tal regime, interferem no mecanismo de racionalização dos pagamentos das obrigações estatais de sentenças judiciais.

Ainda para Rollemberg, os atos impugnados contrariam os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes, o direito social ao transporte e à livre locomoção e o princípio da legalidade orçamentária, todos previstos na Constituição Federal.

O governador pede a concessão de liminar para suspender as medidas de execução contra o Metrô-DF, com afastamento imediato de bloqueios. No mérito, requer a procedência da ADPF para assentar que a execução de decisões judiciais proferidas contra a empresa distrital devem ocorrer exclusivamente sob o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, determinou a oitiva da Presidência do TRT da 10ª Região, da Advocacia-Geral da União AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) no prazo comum de cinco dias.

A expectativa dos funcionários do Sindicato dos Metroviários do DF (SindMetrô) é que o STF não acate o pedido do governo. Segundo Leandro Santos, secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, a empresa deve pagar as dívidas aos trabalhadores. “Se não há dinheiro para isso, é porque faltou gestão”, afirma.

De acordo com ele, existem “muitas” ações trabalhistas contra o Metrô-DF movidas por trabalhadores, referentes a plano de carreira, isonomia, assédio moral, desvio de função, por exemplo, que se acumularam ao longo dos anos, o que levou o TRT a bloquear as contas da empresa.

“Somos celetistas e não estatutários. Não há motivo para nos incluir no regime dos precatórios”, reforça. Santos destaca, ainda, que o tema já está pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Balanço da empresa referente a 2017 publicado em abril mostra que foram provisionados R$ 62,8 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas. (Com informações do STF)

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