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Rollemberg e Leany viram réus em ação por improbidade administrativa

A 1ª Vara de Fazenda Pública acatou denúncia do MPDFT. Eles são acusados de nomear comissionados em vez de concursados no Procon

atualizado

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1 de 1 rollemberg, elany - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acatou denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e tornou o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e a secretária de Planejamento, Leany Lemos, réus em processo de improbidade administrativa por nomear servidores comissionados no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) em vez de convocar aprovados em concursos públicos.

De acordo com o Ministério Público, o Procon contava com 54 comissionados e apenas cinco servidores em maio de 2016. “Chama atenção a quantidade de assessores técnicos [comissionados], cargo que deveria ser preenchido por candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor”, destaca o promotor Guilherme Fernandes Neto, que assinou a ação.

Realizado em 2012, o concurso para o Procon foi prorrogado até março de 2016. Segundo o MPDFT, quando Rollemberg assumiu o GDF, recebeu a notificação para que nomeasse os aprovados na seleção. O governador, no entanto, alegou que o ato não seria possível devido a impedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No processo, o MPDFT afirmou que, apesar de o concurso para o Procon-DF ter sido realizado no governo passado, as nomeações irregulares se repetiram com o de Rollemberg. “A renitência em descumprir os ditames legais continuou com a gestão do atual Governo do Distrito Federal”, completa o promotor.

Em sua defesa na ação, o Executivo informou ter consultado a Procuradoria-Geral do DF para tentar atender a necessidade de nomeação dos concursados. No entanto, “o órgão jurídico central do DF recomendou, por meio de parecer, que elas não fossem feitas enquanto durasse a condição de ter sido ultrapassado o limite [da Lei de Responsabilidade Fiscal] de gastos com pessoal”.

Explicou ainda que as substituições por cargos comissionados foram autorizadas pelo Tribunal de Contas do DF em consulta formulada pela PGDF.

Na decisão, entretanto, o juiz da 1ª Vara destacou que embora a defesa do acusados seja consistente, não há como afastar o “ato improbo”. Afirmou também ser “incontestável” que servidores habilitados em concursos não foram convocados para a devida substituição durante a gestão de Rollemberg.

Em nota divulgada neste sábado (30/9), o Palácio do Buriti esclareceu que recorrerá porque não encontra qualquer elemento que dê amparo à decisão judicial proferida.”Isto porque está demonstrado nos autos que a atuação dos agentes públicos do Governo do Distrito Federal se deu dentro dos parâmetros legais, em especial, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e em consonância com as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de pareceres da Procuradoria-Geral do DF”.

Agnelo absolvido
O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) foi alvo de ação semelhante por parte do MPDFT. Chegou a ser condenado em primeira instância, no ano passado, por manter comissionados no Procon no lugar de concursados. Porém, em agosto deste ano, a 5ª Turma do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) deu provimento a um recurso do petista e ex-secretário de Administração Wilmar Lacerda e reverteu sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública desfavorável à dupla.

Em primeiro grau, ambos foram condenados à suspensão de direitos políticos por 5 anos, impossibilidade de contratação com o poder público e pagamento de multa. O relator do recurso, desembargador Ângelo Passareli, deu voto favorável a Agnelo e Wilmar por entender que não houve irregularidades que justificassem a punição dos agentes. Acompanharam o relator os desembargadores Sebastião Coelho e Silva Lemos.

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