Restrição do foro: 9 das 12 ações contra deputados do DF saíram do STF
Restam apenas dois inquéritos e uma ação penal no Supremo envolvendo os deputados federais Alberto Fraga, Érika Kokay e Izalci Lucas
atualizado
Compartilhar notícia
Das 12 ações contra os deputados federais do Distrito Federal (DF) que tramitavam no Supremo Tribunal Federal (STF), nove foram enviadas para 1ª instância da Justiça comum. A decisão mais recente foi da ministra Rosa Weber, que remeteu ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) inquérito que investiga o deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF) por peculato.
Até o início de maio, quando o plenário do STF decidiu restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores, tramitavam no Supremo ações penais e inquéritos envolvendo cinco dos oito deputados federais eleitos pelo DF em 2014. São eles: Alberto Fraga, Érika Kokay, Izalci Lucas, Rogério Rosso e Rôney Nemer.
Após a restrição do foro, os ministros da Corte declinaram da competência para julgar nove dessas ações e, até o momento, mantiveram três processos. As ações, dois inquéritos, um de Izalci e um de Kokay, além de uma ação penal contra Fraga, ainda dependem de decisão da mais alta Corte do país. Não há investigação contra nenhum dos três senadores da capital.
Segundo a decisão proferida em 3 de maio, devem permanecer no Supremo apenas processos que tratem de fatos ocorridos no período do mandato e com relação à atividade parlamentar. No caso das ações de congressistas do DF enviadas à Justiça comum, todos os fatos ocorreram antes do mandato.Alberto Fraga
O deputado que possui o maior número de processos em aberto é Alberto Fraga (DEM), com quatro ações penais. Três delas foram remetidas à primeira instância no último mês, uma pelo ministro Dias Toffoli e duas por Alexandre de Moraes. A quarta ação continua no STF.
Em dois dos processos que deixaram o STF, o parlamentar responde pelo crime de concussão — solicitação de vantagem indevida por agente público. Segundo as investigações, ele encabeçou um esquema de corrupção e pagamento de propina enquanto foi chefe da Secretaria de Transportes do DF, entre 2007 e 2010. Fraga nega as acusações.
À época, o deputado licenciou-se do mandato que ocupava na Câmara para assumir a pasta. Em 2011, a legislatura acabou e o parlamentar perdeu o foro até 2015, quando foi novamente eleito. Pelas suspeitas, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou Fraga e a queixa foi aceita pela Vara Criminal do Núcleo Bandeirante. No entanto, em 2015, o deputado reassumiu vaga na Câmara e voltou a ter prerrogativa de foro, causando o envio da ação ao STF. Agora, ela retorna para a vara de origem.
A terceira ação do parlamentar remetida à primeira instância trata do crime de porte ilegal de armas de fogo. Em 2014, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) por estar em posse de um revólver e milhares de projéteis. O material foi encontrado em um apartamento atribuído ao deputado, em um hotel de Brasília. Alberto Fraga recorreu da condenação e, após a posse, em 2015, o processo chegou ao STF. Assim como os outros dois, agora volta ao TJDFT.
A única ação envolvendo Fraga que permanece no Supremo está sob a relatoria do ministro Celso de Mello e investiga suposta contratação de empregada doméstica para o deputado com uso de dinheiro da Câmara. Segundo as investigações, enquanto estava licenciado para assumir a secretaria do GDF, o suplente de Fraga, Osório Adriano, contratou uma assistente parlamentar que, na verdade, limpava a casa do político. Ele responde pelos crimes de peculato e falsidade ideológica.
Após a remessa dos processos, a assessoria de imprensa do deputado informou, por meio de nota, que Fraga sempre foi favorável ao fim do foro privilegiado em todas as esferas, pois, para ele, “todos devem ser iguais perante a lei”.
Izalci Lucas
Em seguida, aparece o deputado federal Izalci Lucas, que possui três inquéritos em aberto, sendo que dois foram enviados à primeira instância e um permanece no Supremo. Duas das ações investigam suposto esquema de desvio de recursos públicos no âmbito do Programa de Inclusão Digital – DF Digital, implantado pela Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP-DF). À época, o parlamentar era secretário de Ciência e Tecnologia do DF.
Uma delas foi encaminhada pelo relator no STF, ministro Edson Fachin, à primeira instância. A outra permanece no Supremo, também sob a relatoria de Fachin. O terceiro inquérito investiga suposta apropriação indevida de equipamentos doados pela Receita e pelo Tribunal de Contas da União à Secretaria de Ciência de Tecnologia, em 2009. No dia 29 de maio, a ministra Rosa Weber encaminhou o caso à Justiça comum.
O parlamentar nega todas as acusações. Sobre a remessa dos processos à primeira instância, ele afirma considerar “excelente”, pois assim, segundo Izalci, a resolução deles será mais rápida.
Érika Kokay
Já a deputada federal Érika Kokay (PT) possui dois inquéritos em aberto, um deles enviado à primeira instância. Os processos apuram suposto desvio de verbas e sonegação fiscal no Sindicato dos Bancários de Brasília. Os fatos teriam ocorrido em 2003, cinco anos após a petista ter deixado a presidência da entidade sindical.
O procedimento teve início na Justiça Federal de Brasília e, após a posse da deputada na Câmara, em 2011, foi remetido ao STF. Na decisão de remessa do processo, o relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, afirma que a competência para analisar o pedido é da primeira instância da Justiça do DF.
Já o processo remanescente no STF está sob a relatoria do ministro Celso de Mello e investiga denúncia de que Kokay teria se apropriado, entre 2006 e 2007, de parte do salário de uma assistente parlamentar, enquanto era deputada distrital.
A deputada nega as acusações e, à época da remessa do processo, afirmou que a primeira denúncia foi feita por um servidor demitido por ela e acusado de violência doméstica. “Já existe um pedido de arquivamento da Procuradoria-Geral da União e dificilmente esse inquérito irá prosperar”, alegou. Já quanto à segunda investigação, Kokay afirmou que se tratava de “contribuição voluntária para o partido, como determina o estatuto da legenda”.
Rôney Nemer
O deputado federal Rôney Nemer (PP) é alvo de uma ação penal e um inquérito. Ambos os processos tramitavam no STF, mas foram enviados à primeira instância pelo relator, ministro Luiz Fux. Ambas prosseguiam no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) e passaram para o Supremo após a posse do deputado.
A primeira investiga suspeita de dispensa ilegal de licitação por Nemer, enquanto presidente da hoje extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur). Segundo a acusação, houve irregularidades na contratação de empresa para realização de evento de Natal, em 2008, por R$ 2,33 milhões.
Nemer responde ainda pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma outra ação penal. Segundo a denúncia, ele teria recebido vantagem indevida em troca de apoio político ao governo de José Roberto Arruda, a partir de fevereiro de 2007, quando era deputado distrital. O escândalo ficou conhecido como “Mensalão do DEM”.
À época da remessa dos processos, o parlamentar negou as acusações e afirmou acreditar e confiar na Justiça, “independentemente de qual seja a instância”.
Rogério Rosso
Por fim, com um inquérito em tramitação, aparece o deputado federal Rogério Rosso. O processo foi encaminhado à Justiça comum no dia 14 de maio pelo relator no STF, ministro Ricardo Lewandowski, e apura a participação de Rosso em suposto esquema de compra de votos para beneficiar a deputada distrital Liliane Roriz. À época, o parlamentar tinha um mandato-tampão de governador do Distrito Federal.
As acusações são de compra de votos e peculato. O deputado também nega qualquer irregularidade e, quando da remessa do processo, afirmou que “sempre agiu de acordo com a legislação”.
Julgamento
A fixação da competência da Justiça comum para julgar casos envolvendo deputados federais e senadores ocorreu no dia 3 de maio, após julgamento no STF que restringiu o foro privilegiado. O tema estava em discussão na Corte desde 2017 e a análise da questão foi interrompida duas vezes antes de ser proferida uma decisão final.
Segundo a nova regra, só podem permanecer no Supremo as ações penais de parlamentares que tratem de crimes cometidos no período do mandato e em função do cargo. A restrição do privilégio, por enquanto, só vale para deputados e senadores. Ocupantes de outros cargos com prerrogativa de foro continuam a ter direito ao benefício.