metropoles.com

Para relator, Agnelo Queiroz não cometeu improbidade administrativa

Segundo o desembargador Carlos Rodrigues, não há provas de ato doloso na reintegração de PM. O julgamento foi suspenso após pedido de vista

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

Foi adiado o julgamento do recurso do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) contra condenação por improbidade administrativa no caso da reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima à Polícia Militar. Em sessão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nesta quarta-feira (21/2), o desembargador José Divino de Oliveira pediu vista do processo.

Antes disso, o relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues, proferiu o voto em favor do petista e de outro réu, o ex-consultor jurídico e advogado Paulo Machado Guimarães. O magistrado julgou não haver qualquer prova da ação no sentido de favorecer o policial militar. “Procurei achar um documento com suporte para concluir que todo o procedimento tenha sido por má vontade, com sede de favorecer. Pode ter sido, mas não encontrei elementos nos autos (que demonstrem isso)”.

Não há motivos para se julgar procedente o pedido da improbidade (do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). Não está caracterizado o dolo e definitivamente não há prejuízo ao erário. Estou dando provimento ao recurso julgando improcedente o pedido do autor

Desembargador Carlos Rodrigues, relator

Para o relator, não há comprovação do pagamento de R$ 1 milhão a Marco Lima. Na verdade, segundo ele, o valor desembolsado foi em torno de R$ 200 mil. O montante é referente ao período compreendido entre a vigência do decreto que autorizava o retorno de Marco Lima e a data em que o documento foi declarado nulo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em 2015. Nesse tempo, o ex-deputado distrital seguiu trabalhando. Por isso, concluiu o desembargador, não houve dano aos cofres públicos.

O fato de o ex-governador ter revogado a portaria que afastava o então policial militar das fileiras da corporação, desconsiderando parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e seguindo orientação distinta da Consultoria Jurídica da Governadoria – na qual atuava Paulo Guimarães –, não pressupõe dolo, destacou Carlos Rodrigues. “Claro é que alguma coisa se fez para justificar assumir a coragem de desgarrar do primeiro (parecer) da procuradoria”, ponderou.

Em julho de 2017, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Paulo Afonso Cavichioli Carmona decidiu suspender os direitos políticos de Agnelo por oito anos e determinou a devolução de todos os valores recebidos pelo policial após voltar à corporação.

Nesse processo, Paulo Guimarães advoga para si próprio e para o ex-governador. O defensor foi condenado a perder os direitos políticos por cinco anos e eventual função pública. Também ficou proibido de fechar contrato com o poder público, bem como receber benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.

A defesa comemorou o resultado da sessão, mesmo sem um desfecho. “O voto do relator foi de uma precisão jurídica enorme. Um pressuposto para a caracterização dessa improbidade, como seria o ato doloso, ou seja, a intenção consciente dos agentes de descumprir uma determinação legal, não se restou comprovado”, destaca Paulo Guimarães. Agnelo não foi ao julgamento.

Em processo acessório a esse, bens do ex-chefe do Executivo local em até R$ 1 milhão foram bloqueados pela mesma Turma, em janeiro deste ano. O valor é referente ao suposto prejuízo causado ao erário pelo soldo retroativo recebido por Marco Lima. Caso o petista seja inocentado em segunda instância, a decisão perde a eficácia.

Lembre o caso
Segundo a acusação, uma portaria do Comando-Geral da PMDF, publicada em 2000, afastou Marco Lima da corporação. Em 2012, o ex-governador editou o Decreto n° 33.790/2012, permitindo o reingresso do então ex-policial, mesmo com o parecer contrário da PGDF.  A medida, de acordo com o MPDFT, foi flagrantemente nula, pois repristinou situação jurídica já prescrita.

Segundo a Justiça, Agnelo Queiroz praticou, dolosamente, “conduta que ensejou perda patrimonial para o Distrito Federal, bem como por violação aos deveres de imparcialidade e legalidade”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?