Para relator, Agnelo Queiroz não cometeu improbidade administrativa
Segundo o desembargador Carlos Rodrigues, não há provas de ato doloso na reintegração de PM. O julgamento foi suspenso após pedido de vista
atualizado
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Foi adiado o julgamento do recurso do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) contra condenação por improbidade administrativa no caso da reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio dos Santos Lima à Polícia Militar. Em sessão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nesta quarta-feira (21/2), o desembargador José Divino de Oliveira pediu vista do processo.
Antes disso, o relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues, proferiu o voto em favor do petista e de outro réu, o ex-consultor jurídico e advogado Paulo Machado Guimarães. O magistrado julgou não haver qualquer prova da ação no sentido de favorecer o policial militar. “Procurei achar um documento com suporte para concluir que todo o procedimento tenha sido por má vontade, com sede de favorecer. Pode ter sido, mas não encontrei elementos nos autos (que demonstrem isso)”.Não há motivos para se julgar procedente o pedido da improbidade (do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). Não está caracterizado o dolo e definitivamente não há prejuízo ao erário. Estou dando provimento ao recurso julgando improcedente o pedido do autor
Desembargador Carlos Rodrigues, relator
Para o relator, não há comprovação do pagamento de R$ 1 milhão a Marco Lima. Na verdade, segundo ele, o valor desembolsado foi em torno de R$ 200 mil. O montante é referente ao período compreendido entre a vigência do decreto que autorizava o retorno de Marco Lima e a data em que o documento foi declarado nulo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em 2015. Nesse tempo, o ex-deputado distrital seguiu trabalhando. Por isso, concluiu o desembargador, não houve dano aos cofres públicos.
O fato de o ex-governador ter revogado a portaria que afastava o então policial militar das fileiras da corporação, desconsiderando parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e seguindo orientação distinta da Consultoria Jurídica da Governadoria – na qual atuava Paulo Guimarães –, não pressupõe dolo, destacou Carlos Rodrigues. “Claro é que alguma coisa se fez para justificar assumir a coragem de desgarrar do primeiro (parecer) da procuradoria”, ponderou.
Em julho de 2017, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Paulo Afonso Cavichioli Carmona decidiu suspender os direitos políticos de Agnelo por oito anos e determinou a devolução de todos os valores recebidos pelo policial após voltar à corporação.
Nesse processo, Paulo Guimarães advoga para si próprio e para o ex-governador. O defensor foi condenado a perder os direitos políticos por cinco anos e eventual função pública. Também ficou proibido de fechar contrato com o poder público, bem como receber benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.
A defesa comemorou o resultado da sessão, mesmo sem um desfecho. “O voto do relator foi de uma precisão jurídica enorme. Um pressuposto para a caracterização dessa improbidade, como seria o ato doloso, ou seja, a intenção consciente dos agentes de descumprir uma determinação legal, não se restou comprovado”, destaca Paulo Guimarães. Agnelo não foi ao julgamento.
Em processo acessório a esse, bens do ex-chefe do Executivo local em até R$ 1 milhão foram bloqueados pela mesma Turma, em janeiro deste ano. O valor é referente ao suposto prejuízo causado ao erário pelo soldo retroativo recebido por Marco Lima. Caso o petista seja inocentado em segunda instância, a decisão perde a eficácia.
Lembre o caso
Segundo a acusação, uma portaria do Comando-Geral da PMDF, publicada em 2000, afastou Marco Lima da corporação. Em 2012, o ex-governador editou o Decreto n° 33.790/2012, permitindo o reingresso do então ex-policial, mesmo com o parecer contrário da PGDF. A medida, de acordo com o MPDFT, foi flagrantemente nula, pois repristinou situação jurídica já prescrita.
Segundo a Justiça, Agnelo Queiroz praticou, dolosamente, “conduta que ensejou perda patrimonial para o Distrito Federal, bem como por violação aos deveres de imparcialidade e legalidade”.