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Relator convoca audiência de conciliação sobre Hospital da Criança

Encontro está marcado para 24 de abril. O intuito é apreciar os pedidos de suspensão da sentença de improbidade contra o Icipe

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Renato Araújo/Agência Brasília
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1 de 1 33785239385_e3237c74e0_k - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

O desembargador relator do recurso que envolve a gestão do Hospital da Criança pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) marcou, para 24 de abril, audiência de conciliação destinada a tratar do caso até as apelações contra as condenações impostas pela 7ª Vara da Fazenda Pública serem resolvidas. O encontro será realizado na sala de sessão da 6ª Turma Cível, às 14h.

Na oportunidade, não será apreciado o mérito das condenações. O intuito é considerar os pedidos de suspensão dos efeitos da sentença, feitos tanto pelo Icipe quanto pelo Distrito Federal.

O magistrado da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) intimou integrantes do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), da Procuradoria-Geral do DF, réus do processo e o secretário de Saúde, Humberto Fonseca. Demais órgãos que tenham interesse em participar da audiência deverão se habilitar no processo.

O relator negou pedidos feitos pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) e pelo Distrito Federal para suspender os efeitos da sentença prolatada pela 7ª Vara de Fazenda Pública, que condenou o hospital por improbidade administrativa.

Pela decisão, o Icipe está proibido de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, a contar da sentença.

O processo segue em fase de recurso, mas, diante da condenação, o Icipe pediu, em segunda instância, a suspensão dos efeitos da determinação judicial. O desembargador relator entendeu que, na solicitação do Icipe, não estavam presentes os requisitos legais para a concessão liminar de suspensão dos efeitos da sentença.

O DF também ingressou com o mesmo pedido de interrupção, mas a decisão do relator foi a mesma. Cabe recurso para que a Turma analise o pedido de suspensão de efeitos. (Com informações do TJDFT)

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