Procuradores afirmam que PEC da “autonomia da PF” é inconstitucional
Posicionamento foi defendido no 34º Encontro Nacional dos Procuradores da República, que contou com 280 membros do MPF
atualizado
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Procuradores da República que participaram do 34º Encontro Nacional da categoria afirmaram, por meio de carta, neste sábado (4/11), que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá autonomia à Polícia Federal “prejudica o exercício do controle da atividade policial pelo Ministério Público” e não corresponde aos ditames da democracia.
A declaração consta na Carta de Ipojuca, elaborada durante o 34ª Encontro Nacional dos Procuradores da República, que ocorreu nos últimos quatro dias e contou com 280 membros do Ministério Público Federal. O evento ocorre em Porto de Galinhas (PE), para discutir o tema “O MPF na defesa da ordem econômica”.“A PEC nº 412/2009 (autonomia da Polícia Federal) deve ser rejeitada pela Câmara dos Deputados. A Polícia Federal já detém a necessária e suficiente autonomia técnica, reconhecida e defendida pelo Ministério Público”, afirmam.
Por meio do documento, procuradores saíram em defesa da prisão de condenados após sentença de segunda instância, da Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), questionada por entidades junto ao Supremo, e da exclusividade do MP à frente da condução dos acordos de leniência.
Os membros do Ministério Público Federal ainda questionam a proposta que tramita desde 2014 defendida pelos Policiais Federais.
Veja trecho da Carta de Ipojuca
“A pretendida e anunciada autonomia administrativa e financeira configurada na PEC 412 é inconstitucional, por retirar o necessário controle administrativo pelo Poder Executivo e prejudicar o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
Não corresponde aos ditames da democracia, uma polícia, vale dizer, um corpo armado autônomo, e a demanda revela mera defesa de posições corporativas dos Delegados de Polícia Federal, não por acaso única categoria da segurança pública a defender a medida, que é rejeitada pelas demais carreiras policiais federais e peritos federais.”