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Processos extras rendem até R$ 5 mil a mais por mês a juízes do TJDFT

Não é só o auxílio-moradia. Benefícios e gratificações mensais no tribunal chegam a R$ 3,6 milhões. Dispêndio anual é de R$ 43,2 milhões

atualizado

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1 de 1 juiz penduricalhokk_840x560 - Foto: Kacio Pacheco/Metrópoles

O auxílio-moradia pago a juízes e desembargadores em todo o Brasil não é o único benefício recebido pelos magistrados, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não foge à regra. Além da ajuda de custo para despesas com habitação – tema que tem causado grande polêmica –, os togados da capital federal ganham uma série de benefícios e gratificações responsáveis por engordar os salários e, em muitos casos, os fazem receber remunerações bem acima do teto constitucional.

Levantamento feito pelo Metrópoles, a partir de dados do Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que, por mês, as bonificações extras giram em torno de R$ 3,6 milhões e, por ano, chegam a R$ 43,2 milhões. O maior dispêndio é com o auxílio-moradia, parcela de R$ 4.377,72 paga mensalmente a 365 dos 392 magistrados atuantes na Corte. O benefício representa gasto de R$ 1,5 milhão a cada 30 dias. Ao ano, a conta fica em R$ 19,17 milhões.

Em seguida, aparecem na lista dos maiores gastos com extras do TJDFT as gratificações por exercício cumulativo. Trata-se de subsídio pago aos juízes que atuam simultaneamente em mais de um órgão jurisdicional (varas, juizados, turmas) ou àqueles processos além do limite estabelecido pelo TJDFT – mil novas ações a cada juiz por ano ou 150 novos processos anuais, em caso de feitos do Tribunal do Júri.

Segundo a regulamentação do TJDFT, a gratificação deve equivaler a um terço do salário do magistrado e ser paga mensalmente, de maneira proporcional ao tempo em que o juiz acumulou atividades. Em dezembro, 343 servidores receberam a gratificação e, em janeiro, 330. No último mês, os valores variaram entre R$ 531,22 e R$ 4.815,45. O gasto total da Corte com a gratificação foi de R$ 1,4 milhão.

O terceiro benefício que mais causa dispêndio ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios é o auxílio-alimentação. Por mês, a Corte paga R$ 884 a 387 juízes e desembargadores, levando a despesa anual com o benefício a pouco mais de R$ 4 milhões.

Apesar do gasto alto, o valor mensal por juiz é bem menor se comparado ao pago aos magistrados do Amapá, onde o benefício chega a R$ 3.047, maior média nacional. É inferior também ao repassado no Rio de Janeiro, cujo o valor é R$ 1.825/mês a cada togado. Ainda assim, o benefício no TJDFT é maior que em outros estados, como São Paulo, onde o tíquete é de R$ 540 por mês.

Permanência
Repassado a 56 juízes, o abono de permanência vem em seguida na ordem dos maiores gastos com gratificações e benefícios no TJDFT. O subsídio é pago a magistrados já em condições para aposentadoria, mas continuam ativos na Corte. O valor do benefício é equivalente à contribuição previdenciária mensal dos magistrados que o recebem. Em janeiro, o gasto foi de R$ 192.529,95.

E mesmo com salários beirando – e às vezes maiores – os R$ 30 mil por mês (teto constitucional), juízes e desembargadores têm direito ainda ao auxílio-pré-escolar no valor mensal de R$ 699. Desfrutam da bonificação servidores que possuam filhos de 0 a 5 anos: atualmente, 75 magistrados são beneficiários. O gasto anual da Corte com o subsídio é de R$ 763 mil.

Além dos benefícios já citados, magistrados em atividade podem receber, ainda, auxílios saúde e natalidade. Mas as gratificações têm sido raras no TJDFT: nos últimos três meses, nenhum juiz recebeu ajuda para manter a saúde em dia, e apenas uma togada precisou do auxílio-natalidade: ela recebeu R$ 50,92 a mais no contracheque.

Gratificações são pagas ainda a juízes substitutos, assistentes atuantes em Cortes superiores e ao presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado Vieira Netto, que recebe acréscimo de R$ 775,53 para comandar a Corte.

Giovanna Bembom/Metrópoles
Aposentados
Os “penduricalhos” do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios não se limitam ao pessoal da ativa. Magistrados aposentados também ganham valores extras, alguns por força de decisões judiciais. Segundo o levantamento feito pela reportagem a partir as informações do CNJ, 10 juízes inativos receberam acréscimos no salário.

Parte é beneficiada com a adição de 20% do valor dos proventos por terem trabalhado por 35 anos e se aposentado enquanto ocupavam a última classe da carreira. Outros recebem mais por terem ocupado cargos de chefia. Além deles, 28 juízes ainda ativos ganham mais pela mesma razão. O gasto mensal do tribunal com essas duas categorias é de R$ 135,7 mil.

Supersalários
A soma dos salários já altos do Judiciário com gratificações natalinas e todos esses benefícios, além de pagamentos retroativos (R$ 11,2 milhões) efetuados em dezembro fizeram com que, no referente mês, apenas 39 dos 533 magistrados ativos, aposentados e pensionistas com proventos do TJDFT tenham recebido remuneração abaixo do teto constitucional. Ou seja, 96,4% do total recebeu, em dezembro, valores acima de R$ 33.763, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O salário líquido mais alto pago em dezembro foi de R$ 138.592,10, a um juiz substituto de segundo grau que também embolsou o adiantamento das férias. O mais baixo foi repassado para uma pensionista, no valor de R$ 6.843,45. Em janeiro, 500 receberam acima do teto e, em novembro do ano passado, apenas quatro.

Outro lado
Procurado para comentar os dados e detalhar os gastos, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios não havia se posicionado até a última atualização desta reportagem. Questionada anteriormente sobre o auxílio-moradia, a Corte afirmou em nota que “obedece rigorosamente ao limite do teto constitucional para elaboração de sua folha de pagamento”.

De acordo com o TJDFT, “o servidor e/ou magistrado beneficiado, porventura, com valores mensais superiores àqueles delimitados como teto constitucional, terá em sua remuneração e/ou subsídio a incidência da retenção por teto constitucional – que é a parcela da remuneração e/ou subsídio mensal retida por exceder o teto remuneratório constitucional, conforme disposto na Resolução CNJ nº 102, art. 3º, VI, § 2º, IX”.

A Corte afirma que “quanto aos valores registrados acima do teto constitucional e, eventualmente, percebidos por algum servidor e/ou magistrado, dizem respeito a verbas eventuais, pagas uma única vez, e não ao vencimento/subsídio mensal”. Um exemplo citado é o da antecipação das férias, parcela de um terço repassada a servidores prestes a tirar dias de folga.

Ainda segundo o TJDFT, as vantagens eventuais – abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos – “são as previstas na Resolução do CNJ nº 102, e apresentam apenas valores brutos, ou seja, sem a incidência dos descontos compulsórios. São informações que variam ao longo dos meses”.

Por fim, o tribunal afirma que algumas parcelas percebidas mensalmente por magistrados e por servidores deste tribunal não se submetem ao controle de teto constitucional.

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