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Por 2 votos a 1, Primeira Turma do STF mantém condenação de 26 anos de Luiz Estevão

Recursos são referentes à construção do Fórum Trabalhista do TRT-SP

atualizado

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Nelson Jr./SCO/STF
Primeira Turma
1 de 1 Primeira Turma - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do empresário Luiz Estevão a 26 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa. O caso se refere à construção do Fórum Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Por 2 a 1, o colegiado rejeitou o voto do relator na ação, ministro Marco Aurélio Mello, que havia proposto a redução da pena para 16 anos e 6 meses de reclusão.

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Saiba como foi o julgamento:

Compõem a Primeira Turma os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin, além da presidente do colegiado, Rosa Weber, e Marco Aurélio Mello, relator do caso.

Barroso se declarou impedido em todos os habeas corpus e no agravo em recurso extraordinário impetrados pela defesa do ex-senador. Inicialmente, Fux adotou a mesma medida em relação a três recursos, mas, por volta das 11h30, também se declarou impedido nas demais análises.

Em sua sustentação oral, o advogado Marcelo Bessa ressaltou alguns problemas identificados no processo: “Há uma falta de critérios, de razoabilidade, de proporcionalidade na pena. Por isso, é preciso pedir que o tribunal reveja a dosimetria. Esse julgamento se mostra absolutamente — ou, pelo menos, parcialmente — ilegal. Há necessidade de uma revisão por parte da Suprema Corte em relação a isso”.

Também falou em defesa do empresário, o advogado Sérgio Carvalho. Segundo o defensor, houve cerceamento de defesa, tendo em vista que foram usados estudos “unilaterais” do Tribunal de Contas da União (TCU) para embasar a ação.

“Em primeiro grau de jurisdição, dois corréus solicitaram ao juiz prova contábil. A denúncia se fundou em dados unilaterais fundados pelo TCU e sacramentou um percentual de 98,7% de liberação de recursos em face de 64,15% da conclusão da obra e alegou superfaturamento. O juiz indeferiu o pedido das feituras dessas perícias”, afirmou Carvalho.

Prescrição
Logo depois, o subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco disse que os crimes de formação de quadrilha e de uso de documento falso prescreveram, segundo diz, “pelo uso extensivo de recursos que os casos revelam”.

Para o ministro Marco Aurélio, “a dosimetria foi realizada de forma fundamentada e adequada. Apesar de duras, rigorosas, [as penas se] mostraram razoáveis diante dos crimes praticados”. “Está na hora de se colocar um fim nesse processo-crime”, acrescentou o relator do caso, reforçando que não houve conduta de estelionato.

Na sequência, o ministro-relator votou pela diminuição de pena do ex-senador.

Estabeleço a pena total restritiva da liberdade para Luiz Estevão em 16 anos e 6 meses reclusão — 600 dias multa — em vez de 31 anos

Marco Aurélio Mello, ministro STF

O ministro Edson Fachin, entretanto, divergiu do voto do relator e manteve a condenação anterior. “Voto pelo não conhecimento da impetração e o não reconhecimento de ofício.” A posição foi seguida por Rosa Weber.

Recurso
Após a publicação do acórdão, todas as partes vão analisar se houve alguma impropriedade no processo. Se a defesa entender que sim, pode entrar com um embargo de declaração.

“Em tese, sim [cabe recurso]. Se entender que a decisão da Turma se mostra obscura, omissa ou contraditória, nós teremos embargos declaratórios. Agora, estamos, de qualquer forma, na derradeira instância, e é preciso que esse processo termine”, finalizou o ministro Marco Aurélio após a sessão.

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