Presos do DF terão pena reduzida por meio da leitura de clássicos
Projeto da Secretaria de Educação e da Vara de Execuções Penais prevê a diminuição de quatro dias de detenção a cada obra lida
atualizado
Compartilhar notícia
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal homologou a lista de livros que vão compor o projeto de Remição de Pena pela Leitura. Os detentos serão incentivados a ler obras clássicas da literatura – tanto nacional quanto estrangeira – em troca de menos tempo na cadeia. A regra começará a valer ainda neste semestre.
Por meio de nota, a Secretaria de Educação informou que a previsão inicial é atender 10% da população carcerária do DF. Os livros serão indicados de acordo com o grau de escolaridade dos internos: são 4 níveis no total.
Entre as obras selecionadas, chamam atenção os clássicos: “O Homem que Calculava” (Malba Tahan), “A Hora da Estrela” (Clarice Lispector), “Revolução dos Bichos” (George Orwell) e “O Príncipe” (Maquiavel). Confira a lista completa aqui.
Segundo a Portaria nº 010/2016, que regulamenta o programa, a cada obra lida em um prazo de 30 dias, o detento poderá ter a pena reduzida em quatro dias, respeitando o limite de 48 dias anuais. Assim, será possível ler 12 obras por ano.
Caberá à Secretaria de Educação, por meio de profissionais da pasta que trabalham nos presídios, elaborar as avaliações para comprovar a leitura dos livros.
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) informa que os agentes penitenciários farão a logística dentro das unidades prisionais. Isso inclui tarefas como a distribuição e o recolhimento das obras, além do acompanhamento dos internos nos dias de prova, entre outras providências.
A remição de pena, prevista na Lei nº 7.210/84 ou Lei de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da condenação. Dessa forma, as sentenças devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.
As possibilidades de remição foram ampliadas pela Lei nº 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da LEP e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição do tempo de prisão de cada detento. (Com informações do TJDFT)