Presidente do TST proíbe transparências e decotes no tribunal
Regras descritas em portaria valem para todos os que frequentam o órgão, inclusive os próprios ministros
atualizado
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, baixou portaria com regras de vestimenta para quem frequenta a Corte. Está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas e sandálias rasteirinhas.
As novas regras surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que se mostraram incomodados. De acordo com o artigo 1º do Ato nº 353 da portaria, só terão acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio”.
A norma vale para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o órgão.
O texto discrimina por sexo o tipo de roupa que fica vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também está proibido, “exceto sob recomendações médicas”.
Conforme alegação da assessoria de imprensa do TST, o ato foi editado “devido à ausência de normativo interno em vigor” e “segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta”.