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Presidente do STJ suspende ação penal da Operação Drácon

Ministro Humberto Martins acatou argumento de que os quatro acusados à época tiveram direito de defesa cerceado ao longo do processo

atualizado

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1 de 1 operação-drácon - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, deferiu pedido da deputada federal Celina Leão (PP-DF) para suspender a ação penal oriunda da Operação Drácon.

A parlamentar e outras quatro pessoas são acusadas de corrupção passiva pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), à época em que eram deputados distritais.

Além de Celina, a decisão do ministro Humberto Martins se estende a Cristiano Araújo, Júlio César, Raimundo Ribeiro e Bispo Renato Andrade.

A defesa de Celina pediu, em recurso, que fosse considerada a inépcia da denúncia. A alegação foi de que as acusações não tinham “habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico”, e que não preenchiam requisitos legais.

Os advogados também argumentaram que houve cerceamento da defesa. O presidente do STJ aceitou as alegações e deferiu o pedido de suspensão das ações da Drácon.

“A defesa sempre nos foi negada. Pedi perícia, uma série de outras providências legais, e nunca as consegui. Essa decisão é a justiça sendo feita. Fui muito perseguida pelo ex-governador Rodrigo Rollemberg. Ele tinha preocupação com uma candidatura minha ao governo. Tinha uma denúncia contra ele, e ele quis tirar o foco”, afirmou Celina, hoje deputada federal pelo DF.

A decisão ocorre seis anos após a operação ser deflagrada. Os então deputados distritais Celina Leão, Cristiano Araújo, Júlio César, Raimundo Ribeiro e Bispo Renato Andrade foram acusados de corrupção passiva, por supostamente solicitarem vantagens indevidas em troca da aprovação de emenda parlamentar.

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