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Pela primeira vez, juiz declara inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos

Sentença foi dada no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil na Paraíba. Em vigor desde 2014, legislação federal nunca foi regulamentada

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Decisão Judicial, Juiz, Juizado
1 de 1 Decisão Judicial, Juiz, Juizado - Foto: iStock

Um juiz da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba declarou inconstitucional a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos. A sentença foi dada no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. Em vigor desde 2014, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação.

Segundo a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, de segunda-feira (18/1), a legislação viola três artigos da Constituição Federal: o que proíbe qualquer tipo de preconceito; o que diz que todos são iguais perante a lei; e o que destaca que a administração pública deve seguir os princípios da impessoalidade. O magistrado destaca, ainda, que a lei contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Um candidato que passou na 15ª posição do certame se sentiu prejudicado após ter sua nomeação barrada pela convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas.

Ainda de acordo com o processo, durante o prazo de validade do concurso, houve nova seleção, o que gera automaticamente direito à nomeação. Por essa razão, o juiz determinou a contratação do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Polêmica
Seleções com sistema de cotas da Polícia Federal, Instituto Rio Branco, Forças Armadas e institutos federais de Educação também já foram alvo de questionamentos judiciais e do Ministério Público. A maior dificuldade é quanto a ausência de critérios para definir se um candidato é ou não realmente negro, já que na maioria dos certames basta a autodeclaração.

No ano passado, um médico carioca branco, de olhos verdes, se candidatou pelo sistema de cotas para negros no concurso de diplomata do Instituto Rio Branco. Ele se declarou afrodescendente porque tem uma bisavó paterna negra e avós maternos pardos.

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, que questionou no ano passado um concurso para agente da Polícia Federal que destinou 20% das vagas para negros, “a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituir critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas.”

Embora tenha sido sancionada em 2014, até hoje a lei não foi regulamentada pelo governo federal, o que gera muitos questionamentos.

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