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Pandora: STJ nega a Arruda quebra de sigilo fiscal da esposa de Sombra

A decisão monocrática é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Defesa do ex-governador apresentou recurso à 5ª Turma

atualizado

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Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF
José Roberto Arruda
1 de 1 José Roberto Arruda - Foto: Cristiano Costa /Sistema Fecomércio DF

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou, em decisão monocrática, pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal feito pelo ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) contra empresa administrada pela esposa do jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra. Arruda é acusado, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, a qual investiga esquema de corrupção também chamado de Mensalão do DEM, de ter oferecido vantagem financeira ao jornalista para que ele prestasse depoimento falso à Polícia Federal.

O ministro negou o recurso ordinário em habeas corpus interposto pela defesa de Arruda contra decisão da 7ª Vara Criminal de Brasília. Os advogados do ex-chefe do Executivo local pediram a reabertura da fase de instrução do processo. A justificativa é de que Sombra teria recebido dinheiro na conta bancária da empresa O Distrital, em nome da esposa dele. O montante de R$ 300 mil teria sido sacado no dia seguinte à prisão de Arruda.

Segundo os defensores do ex-governador, os fatos que levaram à prisão dele, em 2010, “não passariam de uma ardilosa trama perpetrada pelo colaborador processual, Durval Barbosa, e a vítima dos presentes autos, o Sombra”. Além da quebra do sigilo bancário e fiscal, foi pedida a instrução para ouvir novas testemunhas na ação penal.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ratificou, na decisão publicada em 30 de abril, a negativa da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com a alegação de que “o sistema processual penal brasileiro determina que devem ser indeferidas as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”. Alegou ainda que, “embora a defesa postule nova oitiva da vítima, não lhe formulou qualquer pergunta, por ocasião da audiência de instrução e julgamento”.

Decisão anterior
Em novembro de 2016, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara Criminal, já havia indeferido os pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilos bancário e fiscal feitos pela defesa. À época, o magistrado considerou que as provas apresentadas pelos defensores eram “absolutamente impertinentes” ao processo atual e pretendiam “transformar a presente ação penal em verdadeira investigação em relação à vítima e seus parentes”.

O jornalista Edson Sombra não quis se pronunciar sobre a decisão. O advogado de defesa de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, apresentou, nesta quarta-feira (2/5), recurso à 5ª Turma, formada por cinco ministros. “O pedido é para que a decisão monocrática seja revista. Precisamos da quebra de sigilo para provar que houve um saque no dia seguinte à prisão do ex-governador. Como ele [o Sombra] é um dos pivôs da prisão, precisamos demonstrar essa correlação”, disse Catta Preta.

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