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Pandora: réus terão 30 dias para diligências antes de alegações finais

De acordo com o TJDFT, após as próximas etapas, o magistrado responsável estará apto a conceder os vereditos para 19 acusados

atualizado

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DurvalArruda_Reproducao_281109 Caixa de Pandora
1 de 1 DurvalArruda_Reproducao_281109 Caixa de Pandora - Foto: Reprodução

Prestes a completar 10 anos da Operação Caixa de Pandora, o juiz de direito substituto da 7ª Vara Criminal de Brasília, Newton Mendes Aragão Filho, estabeleceu o prazo de 30 dias para que a defesa dos réus da ação penal resultante do escândalo apresentem requerimentos finais, ou seja, para que as partes possam apresentar seus últimos requerimentos de diligência antes da sentença em primeira instância. Após esse período, é encerrada a fase de instrução. Somente depois dessas etapa o processo estará apto a receber alegações finais e os vereditos individualizados. De acordo com o despacho do magistrado, a ação já foi inserida como prioridade do Conselho Nacional de Justiça e, portanto, “possui prioridade de tramitação e julgamento”. O despacho ocorreu na noite de segunda-feira (15/07/2019).

O prazo estipulado de um mês é o dobro daqueles que geralmente são determinados em outras ações em tramitação no Judiciário. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a dilatação desse período ocorre quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da denúncia, permanece em posse dos processos por um tempo maior que o dos advogados dos réus, fato que levou o magistrado a fixar os 30 dias, “por razões de paridade de armas para que todas as defesas técnicas se manifestem na referida fase”.

Recentemente, o juiz Newton Aragão Filho autorizou o Instituto Nacional de Criminalística (INC) que disponibilizasse à defesa do ex-governador José Roberto Arruda (PR) os cartões de memória contendo as gravações feitas pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa. O magistrado atendeu a um pedido dos advogados para que os dispositivos fossem entregues para perícia. A decisão beneficiou outros réus.

As gravações compõem o acervo probatório do maior esquema de corrupção investigado em Brasília por meio da Operação Caixa de Pandora. Nesse caso, está a captação ambiental feita por Durval Barbosa, com autorização judicial, no dia 21 de outubro de 2009, na Residência Oficial de Águas Claras. Os advogados questionaram as provas e o laudo técnico, que atestou que a filmagem foi feita por aparelhos oficiais da Polícia Federal. A defesa pediu acesso ao cartão de memória da marca Adata, modelo Speedy Compact Flash, com 2 GB de capacidade nominal. A desembargadora federal Mônica Sifuentes, no entanto, não havia autorizado o acesso ao dispositivo por pessoas estranhas aos quadros da PF.

Após a nova perícia, o magistrado responsável decidiu que “foram exauridas as diligências de acesso aos dispositivos listados no Laudo Pericial nº 1.268/2018-INC/DITEC/DPF, razão pela qual dou por finalizada etapa”.

Esquema de corrupção

A Caixa de Pandora foi deflagrada no fim de 2009. A operação descortinou sucessivas fraudes em diversas instâncias do Executivo e do Legislativo com o setor produtivo. De acordo com a investigação, Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, além de outros réus – como Durval Barbosa, delator do esquema – teriam usado contratos de informática para desviar recursos.

A denúncia desse crime foi aceita em 2014 e, por estar próximo de completar 70 anos, Paulo Octávio terá direito, por lei, à redução do prazo prescricional, que cairá de oito anos para quatro. A mesma situação já beneficiou outros três réus: José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil; José Eustáquio de Oliveira, ex-tesoureiro da campanha de Arruda; e o empresário Renato Malcotti. O trio estava entre os 19 réus acusados de formação de quadrilha, cuja pena máxima é de 3 anos, mas todos tiveram seus crimes prescritos e as respectivas ações, extintas. No entanto, ainda respondem a outros processos.

De 2003 a 2009, segundo a denúncia do MPDFT, foram celebrados vários contratos entre fornecedores e o GDF. As investigações apontaram que agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento de empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas políticas.

Todos os envolvidos negam quaisquer irregularidades.

Veja o despacho:

“Trata-se de ação penal vinculada à assim denominada ‘Operação Caixa de Pandora’ já inserida nas Metas 2 e 4 do Conselho Nacional de Justiça e que, portanto, possui prioridade de tramitação e julgamento. Já foram tomados os interrogatórios dos acusados, estando, em sua atual fase, em complementação de diligências probatórias de interesse exclusivo da defesa. Consoante Ofício nº 53/2019 – INC/DITEC/PCDF, foram exauridas as diligências de acesso aos dispositivos listados no Laudo Pericial nº 1.268/2018-INC/DITEC/DPF, razão pela qual dou por finalizada etapa do art. 159, §6º do CPP. Determino, em consequência, o avanço à fase do art. 402 do CPP. Restabeleço, pois, o prazo de 30 (trinta) anteriormente fixado por razões de paridade de armas, para que todas as defesas técnicas se manifestem na referida fase. Intime-se. Brasília – DF, sexta-feira, 12/07/2019 às 18h44. Newton Mendes de Aragão Filho,Juiz de Direito Substituto.”

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