Pandora: para MPF, conduta de Guerner e Bandarra foi “nefasta”
No escândalo revelado pela Operação Caixa de Pandora, a promotora e o ex-procurador geral do DF são acusados de tentar extorquir Arruda
atualizado
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O procurador regional da República Bruno Calabrich, do Ministério Público Federal (MPF), classificou de “nefasta” a conduta dos promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, além do ex-marido dela, Jorge Guerner, no escândalo de corrupção conhecido como Caixa de Pandora.
O MPF alegou estar devidamente comprovado que Bandarra, então procurador-geral de Justiça do DF, revelou fato de que tinha ciência em razão do cargo e que devia permanecer sob sigilo. Ele foi auxiliado por Déborah Guerner e Jorge Guerner, informando o delator do esquema, Durval Barbosa, sobre medidas cautelares de busca e apreensão que seriam realizadas em sua residência e outros locais relacionados ao investigado.
De acordo com o MPF, também ficou demonstrado que, posteriormente, os réus exigiram de Durval Barbosa o pagamento de propina a título de “proteção” contra ações em curso e outras iniciativas que poderiam ser tomadas pelo Ministério Público. Aos dois também é atribuída uma tentativa de extorsão de R$ 2 milhões para não vazar vídeos comprometedores do ex-governador José Roberto Arruda (PR).
Tal conduta revelou-se nefasta e causou grave prejuízo à administração pública, eis que violados princípios basilares que norteiam toda a atividade estatal, além de agredir a credibilidade do Ministério Público e de trair a confiança do Judiciário
Bruno Calabrich, procurador regional da República
Na quinta-feira (31/1), em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o MPF pediu novamente a condenação do trio pela prática dos crimes de extorsão e de violação de sigilo. O processo, referente à Operação Caixa de Pandora, apura crimes de corrupção envolvendo Arruda.
Para os promotores Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, além da condenação à pena máxima pelos crimes praticados, o MPF pediu que seja decretada a perda dos cargos públicos que eles ocupam no MPDFT.
O julgamento foi iniciado com o voto do relator do caso, desembargador federal Kassio Nunes Marques, que acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal para condenar Leonardo Bandarra e Déborah Guerner pelos crimes de concussão e violação de sigilo, e Jorge Guerner, pelo crime de receptação.
Três desembargadores acompanharam o voto do relator, mas o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vistas da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Ainda não há data para a retomada da sessão. (Com informações do MPF)