Pandora: MPF pede condenação de Durval, Deborah Guerner e Bandarra
O órgão sugere rápida análise do processo, para que as acusações não prescrevam. “Não restam dúvidas dos delitos”, diz MPF
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF) quer evitar a prescrição das acusações da Operação Caixa de Pandora contra o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra, a promotora de Justiça Deborah Guerner, o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa e mais duas pessoas. O MPF encaminhou para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região as alegações finais da ação, baseadas em denúncia.
Dentro do pedido de condenação para os réus, o procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo alega que, devido às informações contidas nos autos, observa-se o crime de extorsão majorada praticado pelos acusados em julho de 2009. E a denúncia foi recebida em 21 de julho de 2011.
“Já se passaram seis anos da denúncia, sendo notória a necessidade de se prestar ao presente feito a efetiva celeridade a fim de evitar a tão sonhada extinção da punibilidade por incidência de prescrição”, afirmou o procurador, na conclusão.
Ronaldo Meira de Vasconcelos Albo ainda afirmou que não restam dúvidas da “autoria delitiva” de Deborah Guerner, Leonardo Bandarra e Durval Barbosa.
O procurador alega que os réus formaram uma sociedade criminosa assumida por dois membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em julho de 2009, segundo o MPF, Deborah Guerner teria procurado o então governador do DF, José Roberto Arruda, com uma mídia na mão, contendo registro de áudio e vídeo. A gravação exibia Arruda recebendo dinheiro de Durval em uma mala. Para não divulgar o conteúdo, ela teria pedido R$ 2 milhões.
Tudo com auxílio e orientação de Bandarra, segundo o MPF. Ainda sob a ameaça de “destruir por completo” a vida política de Arruda, Deborah exigiu que a empresa do marido, Nely Engenharia e Logística, fosse recontratada para prestar o serviço de coleta de lixo urbano no Distrito Federal. Arruda havia excluído do serviço na capital a empresa e os sócios ocultos.
Durval Barbosa
O delator do esquema de corrupção da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, foi o responsável por gravar em áudio e vídeo as entregas de dinheiro obtido de forma ilícita ao ex-governador. Segundo o MPF, o fato de o réu “sair distribuindo dinheiro obtido ilicitamente, por si só, já é reprovável e aumenta ainda o grau de reprovação quando o réu filma tal comportamento para conseguir futuramente alguma vantagem de caráter pessoal, sob ameaça de divulgar tais imagens”, completa o documento.
Assim, o procurador pede que os réus na ação sejam condenados pelo crime de extorsão, com pena de 4 a 10 anos de reclusão, aumentada em um terço ou até metade, por ser pena majorada. Ressalta, ainda, reconhecer o acordo de delação premiada fechado entre Durval Barbosa e a Procuradoria-Geral da República, mas afirma que ele deve ser julgado conforme “sua culpabilidade” no processo.
Defesa de Arruda
O advogado de José Roberto Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, afirma que os vídeos de Durval Barbosa foram gravados com uma única intenção: “extorquir e constranger pessoas. Ainda exigiram uma fábula do governador”, comentou.
Para ele, a peça do MPF desmonta toda a Caixa de Pandora. “Ao contrário do que Durval disse ao MPF, ele não tinha poder dentro do governo. Se arrecadava cifras milionárias, por que precisava extorquir o governador?”, questionou.
Com o pedido do Ministério Público Federal, está aberto o prazo para a defesa dos réus se manifestar e apresentar as alegações finais do processo. Depois de ficar concluso para o voto do relator, será levado a julgamento.