Pandora: MPDFT pede que Arruda, Paulo Octávio e demais réus paguem R$ 2,9 bi
Valor deve ser dividido solidariamente entre réus que respondem por formação de quadrilha. Pedido consta em alegações finais da ação
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concluiu, nessa sexta-feira (07/02/2020), as alegações finais referentes a mais uma das ações penais do escândalo da Operação Caixa de Pandora.
Nesse processo, que trata do crime de formação de quadrilha, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pedem a condenação de 15 réus (veja lista abaixo). Entre eles, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio.
No documento de 408 páginas, ao qual o Metrópoles teve acesso, os promotores pedem que Arruda e Paulo Octávio sejam condenados a 3 anos de cadeia. Além disso, o MPDFT requereu que todos os réus sejam obrigados a pagar os danos causados ao erário, “cuja atualização até a presente data, conforme planilha de cálculos do site do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), é de R$ 2.919.290.657,22”.
Na peça processual, o MPDFT frisa que “os motivos do crime não derivaram de sentimentos de nobreza, mas da ganância que alimenta o enriquecimento ilícito e da consequente necessidade de ocultação do seu proveito”.
Os promotores do Gaeco destacam que “a quadrilha permaneceu atuante por, pelo menos, quatro anos (de 2006 a 2009), e envolveu um grande número de pessoas para praticar delitos utilizando-se dos cargos que exerciam, tendo ainda feito parte de um sofisticado estratagema de corrupção no GDF”.
Ao todo, são citados 19 réus, mas a condenação só é pedida para 15. Isso por conta do crime de formação de quadrilha que prescreveu para três dos acusados e também porque o MPDFT solicitou perdão judicial para o delator do esquema, Durval Barbosa.
Além de Arruda e Paulo Octávio, é pedida a condenação de Fábio Simão, ex-chefe de gabinete de Arruda; Márcio Machado, ex-secretário de Obras; Ricardo Pinheiro Penna, ex-secretário de Planejamento; José Luiz Valente, ex-secretário de Educação; Roberto Eduardo Giffoni, ex-corregedor-geral do DF; Omézio Pontes, ex-porta-voz na gestão Arruda; e Adailton Barreto Rodrigues, ex-assessor da Secretaria de Educação.
Completam a lista Gibrail Nabih Gebrin, ex-professor da rede pública de ensino; Rodrigo Diniz Arantes, ex-secretário particular de Arruda; Luiz Cláudio Freire Souza França, ex-diretor-geral do Na Hora; Luiz Paulo Costa Sampaio, presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF à época do escândalo; Marcelo Toledo Watson, policial civil aposentado e empresário; e Marcelo Carvalho de Oliveira, diretor da Paulo Octávio Investimentos Imobiliários quando o esquema veio à tona.
Prescrição
Para o crime de formação de quadrilha nos processos resultantes da Operação Caixa de Pandora, a punibilidade de três réus já prescreveu porque eles completaram 70 anos: José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil; José Eustáquio de Oliveira, ex-tesoureiro da campanha de Arruda; e o empresário Renato Malcotti.
Outro nome que não deve ser julgado pelo crime é Paulo Octávio. Na quinta-feira (13/02/2020), ele também se torna septuagenário. Se não houver julgamento nos próximos dias, o empresário terá a extinção da punição referente a esse delito.
Procurada pela reportagem, a defesa do ex-vice-governador Paulo Octávio disse que o MPDFT revela, com essa decisão, “descompromisso” com a realidade.
“Trata de valores irreais com o único intuito de chocar e gerar repercussão negativa, em claro abuso acusatório. O próprio delator eximiu Paulo Octavio de responsabilidade, mas o Ministério Público continua insistindo nos próprio erros, mesmo com a absolvição na primeira ação julgada”, argumentou o advogado Marcelo Turbay, responsável pela defesa.
Procuradas pela reportagem, a defesa do ex-governador não havia se manifestado até a última atualização deste texto. Nos autos das ações judiciais a que respondem, todos os réus negam quaisquer irregularidades.
Corrupção passiva
Em 14 de janeiro, conforme antecipado pelo Metrópoles, o MPDFT apresentou as alegações finais de outro processo da Pandora: o que trata do crime de corrupção passiva.
Na ocasião, a pena proposta foi de 24 anos e 7 meses de reclusão. Foram apresentadas como agravantes, tanto para Arruda quanto para Paulo Octávio, a liderança exercida sobre os demais envolvidos, a função pública ocupada durante o cometimento do delito – governador e vice-governador – e a periodicidade do recebimento de propina, que teria se repetido por 21 meses.
Prejuízo
Em novembro de 2019, a Operação Caixa de Pandora, conhecida como o maior escândalo de corrupção do DF, completou 10 anos. Em números atualizados pela Justiça, o prejuízo aos cofres públicos locais foi calculado em R$ 2,9 bilhões, conforme revelado pelo Metrópoles.
Hoje, 43 réus ainda aguardam o desfecho de 24 ações penais em primeira instância e de 15 processos de improbidade administrativa. Outros três réus com condenação na Justiça Federal aguardam análise de recursos e dois foram absolvidos.
Colaboraram Gabriella Furquim, Manoela Alcântara, Saulo Araújo e Victor Fuzeira