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Caixa de Pandora: Arruda é condenado a 7 anos e 6 meses de prisão

Ex-governador do Distrito Federal é acusado de falsidade ideológica e tentativa de comprar testemunha para atrapalhar investigações

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1 de 1 José-Roberto-Arruda1 - Foto: Internet/Reprodução

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão em regime fechado no âmbito da Operação Caixa de Pandora. De acordo com decisão da 7ª Vara Criminal de Brasília, proferida nesta segunda-feira (24/9), o ex-gestor cometeu os crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha, com objetivo de atrapalhar investigações.

A operação apura suposto esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM. O ex-governador teria oferecido vantagem financeira ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Edson Sombra, para que ele prestasse depoimento falso à Polícia Federal.

A decisão, assinada pelo juiz Newton Mendes de Aragão Filho, definiu penas para outros envolvidos. Um deles é o ex-deputado distrital Geraldo Naves, condenado a 4 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O magistrado entendeu que o ex-parlamentar tentou dar dinheiro ou outra vantagem a testemunha.

A Justiça também condenou Rodrigo Diniz Arantes, ex-secretário particular e sobrinho de Arruda. A pena dele é de 5 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por tentativas de falsidade ideológica e de dar dinheiro ou outra vantagem a testemunha.

Já Antonio Bento da Silva, funcionário da Companhia Energética de Brasília (CEB) à época dos crimes, foi condenado a 5 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, em igual regime, pelos mesmos crimes.

O juiz também determinou pagamento de dias-multa aos condenados: 535 a Arruda; 160 a Geraldo Naves, 240 a Rodrigo Diniz Arantes e 210 a Antônio Bento da Silva. Na decisão, o magistrado inocentou o ex-diretor da CEB Haroaldo Brasil de Carvalho e o secretário de Comunicação do DF no governo Arruda, o jornalista Weligton Moraes.

Os condenados, além de Haroaldo, chegaram a ser presos no âmbito da Caixa de Pandora, em 2010, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Arruda ficou dois meses na cadeia.

Por telefone, o advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que eles respeitam a decisão, mas que irão recorrer. “Não houve qualquer participação de Arruda na tentativa de comprar uma testemunha [o jornalista Edson Sombra]”, afirmou.

Outro ponto que será questionado e investigado pela defesa do ex-governador do DF é o suposto recebimento de “pagamentos substanciosos” um dia depois de Arruda ter sido preso, em 2010. “Não tivemos a oportunidade de provar o que a investigação da Polícia Civil estava dizendo e vamos correr atrás disso”, pontuou Catta Preta.

Outro advogado do ex-governador disse que Arruda “foi vítima de uma armação comprovada no processo”. “Não há justificativa fática ou jurídica para esta condenação, que é provisória, assinada por um juiz de primeira instância, e será revisada por três desembargadores mais experientes. A defesa confia na sua absolvição em grau de recurso, como já ocorreu em outras vezes”, disse o defensor João Francisco Neto.

Caixa de Pandora
A investigação, comandada pela Polícia Federal, foi desencadeada em 2010, depois de depoimento de Edson Sombra e motivada pela delação premiada do ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa. O então chefe da pasta denunciou suposto esquema de propina no qual deputados da base aliada de Arruda – à época, filiado ao DEM – e empresários garantiriam apoio às decisões do Executivo local.

Sombra, por sua vez, disse que recebeu de Geraldo Naves pedido de ajuda supostamente encomendado por Arruda. O ex-deputado estaria autorizado a intermediar negociação de suborno para que o depoimento à PF fosse forjado, conforme relato do jornalista. Na sequência, ainda de acordo com Sombra, Weligton Moraes substituiu Naves e, depois, passou a função a Antonio Bento da Silva.

Recursos
Em 9 de julho deste ano, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou concessão de habeas corpus ao ex-governador. A defesa de Arruda buscava direito de produzir novas provas em ação penal a que ele responde na Justiça do DF.

De acordo com os autos, depois do interrogatório e da manifestação final de Arruda, a defesa do ex-chefe do Buriti requereu quebra de sigilos bancários e fiscais, além da oitiva de novas testemunhas. Os advogados tinham em vista a notícia de que Sombra, recentemente, teria sacado R$ 300 mil um dia após a prisão do ex-governador e adquirido imóveis.

Isso, segundo os advogados, reforçaria a tese de simulação dos fatos. As solicitações, no entanto, foram negadas pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília, por considerar tais provas desnecessárias.

Antes disso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o STJ haviam rejeitado pedido de habeas corpus que buscava nulidade da decisão de primeira instância. No STF, os advogados de Arruda alegaram que a negativa de produção de novas provas violaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

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