Panatenaico: Justiça Federal mantém ações penais e marca depoimentos
Juíza examinou as defesas prévias de Arruda, Agnelo, Filippelli e demais réus acusados de desvios nas obras do Mané Garrincha
atualizado
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A Justiça manteve as três ações penais no âmbito da Operação Panatenaico, que investiga suposto esquema de corrupção na reforma do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. O caso é analisado na 12ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A juíza responsável pelos processos, Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, examinou as defesas prévias e marcou as oitivas de testemunhas e colaboradores para 9 e 10 de setembro deste ano.
A magistrada, contudo, ao analisar as alegações das defesas de Fernando Márcio Queiroz e Alberto Nolli, dono e ex-executivo da Via Engenharia, respectivamente, decidiu que está prescrito o crime de fraude à licitação. Nesse caso, eles não podem mais ser punidos por esse delito. Segundo a juíza, passaram-se mais de oito anos entre a concorrência para a obra, de 2009, e o recebimento da denúncia, em 20 de abril de 2018.
Ambos, contudo, ainda respondem a crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de pagar propina para garantir o contrato de construção do Mané Garrincha para a Copa do Mundo de 2014.
Outros réus não receberam o mesmo entendimento. É o caso do ex-governador José Roberto Arruda (PR) e da ex-diretora de Edificações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) Maruska Lima de Sousa. Apesar de responderem a ações penais diferentes, a magistrada usou o mesmo argumento para ambos: ocupavam cargos públicos de chefia à época dos fatos, situação que, em tese, incide no aumento da pena.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi desmembrada em três ações penais, que correm na 12ª Vara do TRF-1, sob guarda de Pollyanna Kelly: as de nº 1235-89, nº 1231-52 e nº 1229-82. No total, são 12 réus, entre eles os ex-governadores Arruda e Agnelo Queiroz (PT), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB).
Arruda e Agnelo
No processo, a defesa de Arruda argumentou que ele não é parte de uma organização criminosa com Agnelo, uma vez que ambos eram rivais.
A juíza descreve, na decisão da Ação Penal nº 1229-82, que a defesa do ex-governador alegou “a impossibilidade de integrar organização criminosa em comum com [o ex-governador] Agnelo Queiroz, tendo em vista tratar-se de adversário político do acusado”.
Confira a íntegra das decisões:
Ação Penal nº 1229-82, na qual são réus José Roberto Arruda, Fernando Márcio Queiroz, José Wellington Medeiros de Araújo e Sérgio Lúcio Silva de Andrade:
Decisão Panatenaico ação pe… by on Scribd
Ação Penal nº 1235-89, em que respondem Maruska Lima de Sousa Holanda, Nilson Martorelli, Alberto Nolli e Fernando Márcio Queiroz:
Decisão ação penal nº 1235-89 by on Scribd
Ação Penal nº 1231-52, na qual são réus Agnelo Santos Queiroz Filho, Afrânio Roberto de Souza Filho, Fernando Márcio Queiroz, Jorge Luiz Salomão, Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado e Nelson Tadeu Filippelli:
Decisão no âmbito do proces… by on Scribd
Competência
A defesa de Arruda sustentou ainda, na Ação Penal nº 1229-82, que há incompetência da Justiça Federal para julgar suposta corrupção ativa porque seria crime eleitoral, levando em conta denúncia segundo a qual Arruda pediu apoio financeiro à Andrade Gutierrez durante o período pré-eleitoral da campanha para governador.
O mesmo argumento foi usado pelo ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB). O emedebista, por meio da defesa, alegou no processo de nº 1231-52 que a denúncia de que teria recebido R$ 20 milhões em contrapartida da obra como doações eleitorais seria de competência de análise da Justiça Eleitoral.
Em resposta, a juíza afirmou não haver elementos para conclusão de inexistência de delitos comuns. “A denúncia imputou aos réus a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, e narrou ter sido a vantagem ilícita recebida, também, por meio de doação eleitoral, o que, ao menos nesse juízo preliminar, justifica a competência da Justiça Federal, sendo certo que a questão demanda o aprofundamento da instrução criminal”.
Operação Panatenaico
Segundo as apurações do MPF e da Polícia Federal, a partir de 2008, a reforma no Mané Garrincha tornou-se fachada para um esquema de corrupção que englobou agentes públicos e dirigentes das construtoras Andrade Gutierrez e Via Engenharia, envolvendo pagamentos de vantagens financeiras, fraudes de processo licitatório e desvio de recursos públicos.
As investigações da Operação Panatenaico apontaram envolvimento dos ex-governadores Arruda, Agnelo e do ex-vice Filippelli. Orçada em R$ 600 milhões, a arena brasiliense custou mais de R$ 1,6 bilhão. Estima-se que R$ 900 milhões foram desviados. A partir das delações premiadas de ex-executivos das empreiteiras Andrade Gutierrez e Odebrecht, foram identificados repasses aos três políticos, que chegaram a ser presos na época da operação.
O MPF, por meio da assessoria de imprensa, informou não ter sido notificado ainda das decisões.
Defesa
Advogado de Fernando Queiroz e Nolli, Cleber Lopes considerou os entendimentos da juíza uma “vitória parcial”. “Para o momento processual, é importante. A juíza assentou outra coisa: depoimento de delator sem prova não serve para condenar ninguém. Nesse caso, especificamente, não temos nada além dos depoimentos dos delatores.”
Defensor de Arruda, Luis Henrique Alves Sobreira Machado disse que a defesa analisa todos os itens da decisão. “Em momento oportuno, essas questões serão questionadas em juízo, perante a própria 12ª Vara e em segunda instância.”
Advogado de Filippelli, Alexandre Queiroz afirmou que, “com a abertura do contraditório, a defesa poderá se manifestar nos autos e apresentar a sua versão.” O defensor de Afrânio Roberto de Souza Filho, Wilton Leonardo Marinho Ribeiro, afirmou que seu cliente confia na Justiça e “aguardará sereno o final da instrução criminal, momento em que a sua inocência restará provada”, disse.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado dos demais citados. O espaço continua aberto para eventuais manifestações.