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Pais de ciclista atropelado por motorista bêbado vão receber pensão

Decisão do TJDFT determina, ainda, pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Vítima morreu

atualizado

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Tour de bike por Brasília
1 de 1 Tour de bike por Brasília - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motorista a pagamento de R$ 50 mil por danos morais causados aos pais de ciclista atropelado e morto pelo réu. Além da indenização, o condutor deverá pagar pensão mensal de 1/3 de um salário mínimo para ambos os genitores até a data em que a vítima completaria 65 anos.

Em 8 de dezembro de 2013, a bicicleta dirigida pela vítima foi atingida por veículo conduzido pelo condenado, que estava alcoolizado e trafegava em velocidade superior à permitida na via. Os pais pediram judicialmente a condenação do motorista ao pagamento de pensão e danos morais. O juízo de primeira instância deu ganho de causa a eles.

O condutor apelou da sentença sob o argumento de que não haveria prova da relação de sua conduta ao volante e a morte do ciclista. Alegou, também, ter havido ao menos culpa concorrente da vítima, uma vez que ela se encontrava sob efeito de álcool, conforme laudo cadavérico. O réu também impugnou o valor da condenação por danos morais, pois não foi considerada a sua capacidade econômica.

Conforme o entendimento do colegiado no julgamento do recurso, o eventual consumo de álcool pela vítima, por si só, não alteraria as consequências do atropelamento e não houve demonstração de conduta irregular do ciclista que tivesse contribuído para a colisão.

Os desembargadores asseveraram que “a culpa constitui um dos pressupostos da responsabilidade civil e a alegação de concorrência da vítima não agrega fato novo, senão uma circunstância que o juiz deve considerar na análise do fato para o julgamento”.

Assim, os julgadores concluíram que a conduta imprudente do motorista contribuiu para a morte. Segundo destacaram, a embriaguez do condutor foi atestada por laudo pericial e confirmada por depoimentos de testemunhas. Ainda, ponderaram que a perda de filho com 25 anos de idade constitui dano moral “imensurável”.

Em razão disso, a 7ª Turma manteve a condenação do motorista ao pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais causados aos pais da vítima, além de pensão mensal para ambos os genitores. A única reforma à sentença foi quanto ao termo inicial dos juros de mora, alterado da data da citação para o dia do evento danoso. (Com informações do TJDFT)

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