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Padaria é condenada a pagar indenização por esparadrapo em pão

Empresa terá de pagar R$ 3 mil por conta de objeto encontrado após cliente morder o alimento comprado em unidade de Águas Claras

atualizado

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Leonardo Arruda/Metrópoles
Gastronomia francesa – Brasília – DF 14/04/2016
1 de 1 Gastronomia francesa – Brasília – DF 14/04/2016 - Foto: Leonardo Arruda/Metrópoles

A rede de panificadoras Pão Dourado foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma consumidora que encontrou um esparadrapo usado dentro de um pão. O fato ocorreu em uma das unidades da empresa em Águas Claras. A decisão, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, foi publicada na terça-feira (21/01/2020). Ainda cabe recurso.

De acordo com a consumidora, foram adquiridos diversos pães, no valor total de R$ 10,77. Ao morder um dos produtos, ela encontrou o objeto e relatou ter sentido “nojo” e “náuseas”. Por estar lactante na época, o receio era que o esparadrapo pudesse estar contaminado e alguma doença ser passada para seu bebê.

No processo, a Pão Dourado usou dois argumentos para tentar evitar a condenação. O primeiro era que a nota fiscal da compra estava no nome do marido da consumidora, e não no dela. O pedido foi negado, pois o juiz entendeu que casais costumam usar o número de documento um do outro para posteriormente receberem um volume maior de benefícios fiscais.

O segundo argumento foi que a consumidora não “mastigou” o esparadrapo, portanto não teria sido prejudicada. Novamente, o juiz negou a argumentação.

“Tentaram colocar a culpa na própria consumidora e chegaram a afirmar que, apesar dela ter mordido o alimento, não mastigou o esparadrapo em si. Realmente, demonstra uma falta de cuidado extremo por parte da empresa”, ressalta o advogado da consumidora, Carter Batista.

Com relação ao valor da indenização, Carter Batista entende que o valor é aquém do esperado. “A punição deveria ser mais severa até mesmo para prevenir futuros acontecimentos como esses. O valor de R$ 3 mil acaba saindo muito barato para uma rede de padarias desse porte”, afirma.

Defesa

Em nota enviada à reportagem, “a empresa esclarece que a sentença proferida foi atípica e não considerou as provas dos autos apresentadas pela defesa, pois não restou comprovado que o alimento foi adquirido no estado narrado pela suposta consumidora”.

Ainda segundo os advogados da Pão Dourado, “a decisão não condiz com o entendimento majoritário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que possui posição no sentido de que o produto supostamente impróprio para consumo, se não ingerido, como é o caso, não gera dano moral, uma vez que não extrapola a órbita do mero aborrecimento vivenciado pelo consumidor”.

A empresa disse que vai recorrer.

Decisão – Pão Dourado by Metropoles on Scribd

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