Organizador é condenado a pagar R$ 4 mil por erro em data de casamento
Contrato foi assinado para serviços de buffet, decoração e aluguel de espaço, mas já havia um evento marcado para o mesmo dia
atualizado
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Um organizador de eventos do Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil por uma falha na reserva da data para a cerimônia de casamento dos autores do processo. O réu deverá, ainda, restituir os valores pagos.
O casal afirmou que assinou contrato para a prestação de serviços de buffet, decoração e aluguel do espaço. No entanto, poucos dias depois, o réu informou que não poderia seguir com o combinado, pois já havia outro evento marcado para a mesma data.
Segundo o casal, o dinheiro pago não foi restituído e eles já haviam enviado os convites da festa. Os noivos pediram a restituição do valor pago, aplicação das multas contratuais e compensação por danos morais.
O organizador do evento não compareceu à audiência de conciliação e os documentos apresentados pelos noivos evidenciam que o réu se comprometeu a realizar a cerimônia no dia 29 de setembro de 2018. O aviso do cancelamento, no entanto, veio apenas no dia 23 de agosto.
A Justiça negou a aplicação das multas, pois o contrato prevê rescisão por qualquer das partes em até 30 dias antes da data do evento sem aplicação de penalidades. Quanto ao dano moral, a juíza entendeu que ficou evidente a “violação à tranquilidade psíquica dos autores”, porque tiveram de adiar o casamento, já haviam enviado os convites e passaram pelo constrangimento de comunicar os convidados acerca da alteração.
“Enquanto não houver uma mudança de mentalidade em relação aos direitos dos consumidores contra o tratamento desidioso e desrespeitoso imposto por fornecedores de serviço – que, quando questionados, se limitam a dizer que sua prática caracteriza-se como mero aborrecimento e que o consumidor não provou seu direito – as conquistas positivadas no CDC não serão implantadas em sua inteireza”, destaca a sentença. (Com informações do TJDFT)