Operadora terá que pagar R$ 5 mil por colocar cliente no Serasa
Idoso afirma ter sido vítima de contrato fraudulento em que sua assinatura foi falsificada
atualizado
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A operadora de telefonia Tim foi condenada a indenizar, em R$ 5 mil, um cliente idoso que recebeu cobranças de conta de celular sem ter vínculo contratual com a operadora. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor da ação contou à Justiça que comprou um aparelho celular e, na ocasião, recebeu um chip gratuito da empresa que não o vinculava a nenhum contrato. Ocorre, no entanto, que a operadora teria passado a cobrá-lo mesmo assim. As cobranças seriam resultado de um contrato fraudulento feito em seu nome, com assinatura falsificada.
Diante do ocorrido, o idoso relata que procurou uma loja física da empresa para solicitar o cancelamento dos serviços. No estabelecimento, o cliente foi surpreendido com a inscrição indevida do seu nome no Serasa por débito originado do contrato falso.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a Tim apresentou “defesa genérica e não juntou aos autos documentos comprobatórios”. Diante disso, a Justiça entendeu que cabia à empresa apresentar o contrato assinado pelo autor junto com a documentação pessoal utilizada, o que não foi feito.
Após analisar provas apresentadas pelo idoso, o TJDFT constatou ter havido má prestação de serviço que resultou na imputação de débito inexistente ao autor. Dessa forma, foi declarada a nulidade do contrato e a inexistência de débitos em nome do requerente.
Procurada pelo Metrópoles, a Tim informou que vai analisar a decisão para tomar as medidas cabíveis.
(Com informações do TJDFT)