Operação Genebra: Justiça condena dois ex-gestores da Cruz Vermelha
Ambos foram acusados de irregularidades em contrato com a Secretaria de Saúde do DF para gestão das UPAs de São Sebastião e Recanto das Emas
atualizado
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A Primeira Vara Criminal de Brasília condenou Richard Strauss Cordeiro Junior e Douglas Souza de Oliveira, ex-gestores da Cruz Vermelha de Petrópolis, por irregularidades em contrato firmado com a Secretaria de Saúde do DF para a gestão das unidades de Pronto-Atendimento (UPA) de São Sebastião e Recanto das Emas.
De acordo com as investigações, no âmbito da Operação Genebra, houve pagamento de R$ 3,4 milhões, em 2010, sem a prestação do serviço. O valor atualizado ultrapassa os R$ 11 milhões.
Com base na denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), todo o processo foi viciado, já que documentos essenciais teriam sido ignorados no ato da contratação. Também chamou a atenção o fato de não ter sido aberta concorrência pública para que a parceria com a entidade fosse firmada – a Cruz Vermelha de Petrópolis foi contratada por dispensa de licitação.A sentença foi proferida no último dia 19 e assinada pela juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes. Os dois também terão de recolher R$ 9.737.187,66, devidamente corrigidos, como valor mínimo para reparação dos danos causados, a serem pagos ao Distrito Federal.
Douglas Souza de Oliveira foi condenado por dispensa ilegal de licitação, peculato e lavagem de dinheiro. A pena total chega a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado; 3 anos de detenção, em regime aberto, e 60 dias-multa. Ele está preso desde a deflagração da Operação Genebra, no ano passado.
Richard Strauss Cordeiro Junior foi condenado por dispensa de licitação e uso de documento falso. A pena é de 3 anos de detenção e 4 anos de reclusão, em regime aberto, e 40 dias-multa. Ele está solto em função de um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conluio
Segundo afirmou a juíza, na sentença, ambos agiram em conluio, falsificando as atas produzidas na Cruz Vermelha de Petrópolis, promovendo “adequações” estatutárias, “tudo no intuito de atender aos requisitos do certame, que estava eivado de nulidade como claramente exposto no parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.
Na avaliação da magistrada, a Cruz Vermelha de Petrópolis não reunia os requisitos para executar o contrato, nem ao menos no sentido de qualificar-se como OS no âmbito do DF. “Sequer poderia aqui atuar, pois para tanto necessitaria da aquiescência da filial Brasília, fato não ocorrido, conforme claramente evidenciado no depoimento do presidente desta, e nos documentos acostados aos autos, demonstrando a clara intenção deste de que a Cruz Vermelha não atuasse no gerenciamento de Upas no Distrito Federal”.
A juíza destacou ainda que Douglas Souza de Oliveira atuou, inclusive, na majoração dos valores relativos à “verba de investimento”, demonstrando o conluio havido com os servidores responsáveis pela liberação do dinheiro público, recebendo os valores, e não prestando os serviços, nem os devolvendo ao erário.
“A ausência de prestação de serviços foi confirmada por Douglas em seu interrogatório. Mesmo ostentando a condição de presidente da Cruz Vermelha de Petrópolis, não soube dizer a destinação dada ao numerário recebido da Secretaria de Saúde do DF. Afirmou, ainda, que esteve nesta capital por duas ou três vezes antes da assinatura do contrato, atuando diretamente na contratação fraudulenta, mas conseguiu informar a destinação do dinheiro recebido (R$ 3.463.130,80, valores não atualizados)”.
A Operação Genebra é uma referência à cidade da Suíça, onde a Cruz Vermelha Internacional foi fundada e local em que fica a sede da entidade. A ação foi conduzida pelas promotorias de defesa da Saúde e do Patrimônio Público – 4ª e 7ª , respectivamente.
O processo alvo da sentença trata apenas do ex-presidente e do ex-vice-presidente da Cruz Vermelha de Petrópolis. Na Justiça, tramitam outras ações envolvendo servidores da Secretaria de Saúde que atuaram na época da assinatura do contrato.
São eles: o ex-secretário adjunto de Saúde Fernando Antunes; Dea Mara Torres, ex-subsecretária de Programação, Regulação, Avaliação e Controle da SES; o ex-secretário de Saúde Joaquim Barros Neto; José Carlos Quináglia e Silva, ex-subsecretário de Atenção à Saúde da SES; Alba Mirindiba Bonfim Palmeira, ex-secretária adjunta de Saúde, além de quatro ex-integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal: Fátima Celeste, Maria Luzimar, Asenath Teixeira e Flora Rios.
O outro lado
Em nota, a Direção Nacional da Cruz Vermelha Brasileira esclareceu que tem colaborado desde o início com as diligências a respeito de fraude em contrato de saúde com o Distrito Federal. Segundo a entidade, o convênio alvo de investigação foi realizado em junho de 2010, unilateralmente, pela unidade regional de Petrópolis sem anuência do órgão central.
O Metrópoles não conseguiu contato com as defesas dos dois condenados.