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Obras e derrubadas na orla do Lago Paranoá foram suspensas pela Justiça Federal

Medida foi tomada em ação popular movida por moradores do bairro e interrompe as atividades do governo às margens do lago

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1 de 1 ciclovia orla lago sul 2 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal Regional Federal (TRF) no Distrito Federal determinou, nesta sexta-feira (4/3), a paralisação das ações de desobstrução e das obras realizadas pelo Governo do DF na orla do Lago Paranoá.

A decisão é do desembargador Souza Prudente em ação popular impetrada por moradores do bairro na 7ª Vara Federal.

Um dos advogados envolvidos no processo, Lavinas Marinho Buzanelli Donati, relata os motivos da paralisação. “Buscamos a suspensão das atividades do governo na orla até que haja planos mais claros de recuperação ambiental, bem como discussões com a comunidade sobre as modificações na área. No nosso entendimento, a operação não está adequada a leis do país, como o código florestal, por isso a ação em esfera federal”, explica.

A interrupção foi celebrada pelo presidente da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), Marconi de Souza. “O governo não escutou os moradores e começou as derrubadas com tratores e equipamentos que degradaram o ambiente em vez de protegê-lo. Queremos que haja diálogo com a população local e que as leis federais sejam cumpridas pelo GDF”.

Em nota, a Procuradoria-Geral do DF, responsável por defender judicialmente o governo do Distrito Federal, informou que aguarda notificação do processo para avaliar as medidas cabíveis.

Como tudo começou
O processo para desobstrução da orla começou em 2005, quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública contra o governo, alegando omissão na fiscalização para evitar as ocupações na orla do Lago Paranoá. O órgão argumentou que “os trechos da orla do Lago Paranoá são indispensáveis para a proteção de várias espécies de mamíferos da fauna silvestre brasileira, de aves, anfíbios, répteis, muitos dos quais ameaçados de extinção no Brasil”.

A sentença determinando a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) transitou em julgado em 2011. A Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil caso o GDF não apresentasse em um prazo de 120 dias um cronograma de fiscalização e de desocupação da área, além de um plano de recuperação da orla do espelho d’água.

A desobstrução foi iniciada no dia 24 de agosto de 2015, com operações nos Lagos Sul e Norte. Segundo a Agência de Fiscalização (Agefis), foram recuperados 130 mil metros quadrados na região da orla até o fim do ano passado.

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