Obras e derrubadas na orla do Lago Paranoá foram suspensas pela Justiça Federal
Medida foi tomada em ação popular movida por moradores do bairro e interrompe as atividades do governo às margens do lago
atualizado
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O Tribunal Regional Federal (TRF) no Distrito Federal determinou, nesta sexta-feira (4/3), a paralisação das ações de desobstrução e das obras realizadas pelo Governo do DF na orla do Lago Paranoá.
A decisão é do desembargador Souza Prudente em ação popular impetrada por moradores do bairro na 7ª Vara Federal.Um dos advogados envolvidos no processo, Lavinas Marinho Buzanelli Donati, relata os motivos da paralisação. “Buscamos a suspensão das atividades do governo na orla até que haja planos mais claros de recuperação ambiental, bem como discussões com a comunidade sobre as modificações na área. No nosso entendimento, a operação não está adequada a leis do país, como o código florestal, por isso a ação em esfera federal”, explica.
A interrupção foi celebrada pelo presidente da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), Marconi de Souza. “O governo não escutou os moradores e começou as derrubadas com tratores e equipamentos que degradaram o ambiente em vez de protegê-lo. Queremos que haja diálogo com a população local e que as leis federais sejam cumpridas pelo GDF”.
Em nota, a Procuradoria-Geral do DF, responsável por defender judicialmente o governo do Distrito Federal, informou que aguarda notificação do processo para avaliar as medidas cabíveis.
Como tudo começou
O processo para desobstrução da orla começou em 2005, quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública contra o governo, alegando omissão na fiscalização para evitar as ocupações na orla do Lago Paranoá. O órgão argumentou que “os trechos da orla do Lago Paranoá são indispensáveis para a proteção de várias espécies de mamíferos da fauna silvestre brasileira, de aves, anfíbios, répteis, muitos dos quais ameaçados de extinção no Brasil”.
A sentença determinando a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) transitou em julgado em 2011. A Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil caso o GDF não apresentasse em um prazo de 120 dias um cronograma de fiscalização e de desocupação da área, além de um plano de recuperação da orla do espelho d’água.
A desobstrução foi iniciada no dia 24 de agosto de 2015, com operações nos Lagos Sul e Norte. Segundo a Agência de Fiscalização (Agefis), foram recuperados 130 mil metros quadrados na região da orla até o fim do ano passado.