OAB/DF pede para participar de ação sobre aumento das passagens
Conselho Especial do TJDFT marcou o julgamento da ADI para esta terça-feira (24)
atualizado
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Com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata do reajuste das passagens de ônibus e de metrô já pautada para julgamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) terá que analisar um pedido de ingresso no processo, formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do DF.
Na petição, o presidente da seccional, Juliano Costa Couto, informa que a questão tratada na ação é de “total interesse” do conselho, “por estar atrelada à boa aplicação das leis, aos direitos humanos e ao direito social ao transporte, insculpido no art. 6º, de nossa Carta Magna”.
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A ação foi ajuizada pela Palácio do Buriti na segunda-feira (16/1) contra o decreto legislativo que suspendeu o aumento das passagens, aplicado no começo do ano, em 2 de janeiro. Além de sustentar a inconstitucionalidade da norma, o GDF afirma que somente o Executivo pode legislar sobre reajuste de passagens.
O desembargador Getúlio Moraes de Oliveira, relator da ação, submeteu a questão ao colegiado por não poder decidir monocraticamente. O Conselho Especial do TJDFT marcou o julgamento da ADI para esta terça-feira (24).