Na Praia terá que indenizar 236 moradores de condomínios no DF
Indenização será de R$ 20 mil para cada integrante de associações de moradores. Ação foi movida por poluição sonora. Cabe recurso
atualizado
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Produtores do evento Na Praia terão que indenizar, por danos morais, 236 moradores dos condomínios Premier Residence e Lake Side Hotel Residence por poluição sonora. A decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Cabe recurso.
As empresas responsáveis pela promoção do evento foram condenadas ao pagamento R$ 20 mil a cada um dos integrantes da associação autora da ação judicial. Serão contemplados apenas os membros que não tenham comparecido ao evento em nenhuma das edições.
Ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), as associações relataram que o Na Praia “causa grandes transtornos à população da região, destinada a residências e hotelaria”.
De acordo com a entidade, o evento provoca, além da poluição sonora, “degradação ambiental com assoreamento do Lago Paranoá e construções irregulares nas áreas de preservação permanente”.
À Justiça, a defesa das empresas alegou que, dos 493 signatários do abaixo-assinado apresentado pela associação, 257 frequentaram o evento, o que configura comportamento contraditório.
Disseram, ainda, que as medições sonoras do Brasília Ambiental (Ibram) não observaram as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que implica na nulidade dos autos de infração.
Ao julgar a ação, o TJDFT verificou que “a ocorrência da poluição sonora decorrente do evento produzido pelas empresas particulares está suficientemente comprovada nos autos, inclusive pelas autuações da fiscalização do poder público.”
Procurada pelo Metrópoles, a R2 Produções e Eventos, responsável pelo Na Praia, informou que irá recorrer da sentença judicial.