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Mulher que espancou bebê até a morte no DF será julgada por homicídio

Os advogados de Ana Paula Barros alegam que a mulher não tinha intenção de matar a criança. Agressões ocorreram após “birra” da menina

atualizado

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1 de 1 a1847336-0ab8-4063-b467-243946953545-840×577 - Foto: Mirelle Pinheiro/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal negou recurso da defesa de Ana Paula Barros Veloso, 22 anos, acusada de matar um bebê de apenas dez meses. Os advogados pediram que ela não fosse julgada por homicídio triplamente qualificado, mas por crime de tortura. Para eles, a mulher não tinha intenção de tirar a vida da criança.

Ana Paula era mãe de criação da menina, que foi agredida com chutes, socos e arremessada no chão por duas vezes. A pequena Alice Soares morreu com traumatismo cranioencefálico após as agressões. De acordo com a Polícia Civil, a mulher cuidava da bebê desde o nascimento e alegou ter praticado o crime porque a vítima estaria fazendo “birra”. O crime ocorreu em 26 de dezembro de 2015, em Taguatinga.

O magistrado da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) explicou que “comprovada a materialidade do delito e existindo indícios suficientes de autoria do homicídio qualificado e do dolo homicida, o pedido da defesa não merece acolhida, quando contrapostos à prova dos autos, uma vez que não se mostra indene de dúvidas”.

Assim, de acordo com os desembargadores, para que o crime de homicídio qualificado seja desclassificado para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da alegada ausência de animus necandi (intenção de matar).

“Inexistindo prova cabal nesse sentido, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato”, destacou o magistrado. A decisão foi unânime. O processo segue para ser julgado no Tribunal do Júri de Taguatinga.

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