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Mulher em licença-maternidade pode fazer curso da PMDF, decide TJ

Aprovada em concurso da corporação foi impedida de fazer o curso de formação e acionou a Justiça

atualizado

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A Justiça determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) permita que uma candidata em licença-maternidade, que foi aprovada no concurso público da corporação, participe do curso de formação de praças.

A decisão é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, que concedeu tutela antecipada de urgência à defesa da policial. A mulher entrou na Justiça após a PMDF supostamente excluí-la do processo de formação da 24ª turma do curso de praças.

A proibição teria ocorrido após a militar em formação entrar em licença-maternidade em 23 de janeiro deste ano. No entendimento da corporação, a mulher deveria cumprir o período instituído e isso a impediria de participar do curso.

Para a defesa da policial, a exclusão da mulher do processo “demonstra uma violação ao direito individual da mulher”.

“Demonstra imposições desarrazoadas que impossibilitam uma mãe de buscar a carreira que conquistou por meio da aprovação no concurso público e que, desde já, almeja construir”, defendeu a advogada Hávilla Fernanda Araujo Monte, do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.

Na decisão judicial, o juiz Rogério Faleiro Machado afirmou que o laudo médico anexado nos autos indica que a autora da ação “pode participar de atividades ligadas ao curso de formação de oficiais da PMDF”. Para o magistrado, não haveria, portanto, qualquer restrição médica.

“Não vejo como razoável o ato administrativo que impossibilita a parte autora de frequentar e participar regularmente de curso de formação tão somente pelo fato de estar em gozo de licença-maternidade em outro órgão distrital, afinal, a própria interessada afirma textualmente que o seu filho terá todo o suporte familiar de forma a possibilitar a sua ausência pelo período das aulas”, defendeu Machado.

Na sentença, o magistrado ainda instituiu multa pecuniária de R$ 500 por dia em caso de descumprimento da decisão. Procurada pela reportagem, a PMDF informou que “cumpre todas as decisões judiciais”.

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