Mulher é indenizada por omissão da polícia em crime de estupro
Ela ligou por duas vezes para o posto de atendimento da PM, que fica a 500 metros de sua casa, e informou que alguém tentava invadir o local, mas os policiais não compareceram e a mulher foi vítima da violência
atualizado
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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta segunda-feira (11/4) manter a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por falha na prestação do serviço de segurança pública contra uma mulher que foi vítima de estupro.
A vítima pediu indenização por danos morais, alegando negligência da Polícia Militar do DF. Segundo a autora, ela ligou por duas vezes para o posto de atendimento da PM, que fica a 500 metros de sua casa, e informou que alguém tentava invadir o local, mas os policiais não compareceram e a mulher foi estuprada.
No dia seguinte, ela afirma ter avistado o criminoso, motivo pelo qual compareceu ao posto policial para informá-los, mas os policiais apenas registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia.
O DF apresentou contestação na qual sustentou que o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime.
As partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram que restou comprovada a omissão do Estado, pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime.
Com informações do TJDFT