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Mulher é condenada por injúria racial contra atendente de supermercado

Além de pena restritiva de direitos, a ré deverá pagar R$ 5 mil à vítima a título de reparação de danos morais

atualizado

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Ministério Público/Divulgação
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1 de 1 Ministério Público/Divulgação - Foto: Ministério Público/Divulgação

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve condenação, na 4ª Vara Criminal de Brasília, pelo crime de injúria racial cometido contra uma operadora de caixa que foi ofendida com expressões desrespeitosas sobre o seu cabelo e sua cor. A responsável pelos insultos recebeu a condenação de dois anos de reclusão e multa, que foram convertidas em penas restritivas de direito.

Ela também deverá pagar R$ 5 mil à vítima a título de reparação de danos morais. A pena inicial foi aumentada em um terço porque o crime foi cometido na presença de várias pessoas. Deverá, ainda, pagar as custas processuais e honorários em prol do núcleo de prática de uma faculdade de Direito, que assistiu gratuitamente a acusada. Ela utilizou o serviço que é destinado para pessoas que não têm recursos financeiros para constituir advogados sem prejuízo de seu sustento.

Entenda o caso
Por volta das 23h40 de 29 de novembro de 2013, a acusada foi informada de que não seria atendida, em razão do fechamento do caixa. Ao receber a notícia, a mulher começou a gritar e insultar a vítima, em meio aos demais clientes com as seguintes ofensas discriminatórias: ‘Você está se achando, sua preta do cabelo tóin-nhóin-nhóin’. A vítima procurou a polícia e registrou a ocorrência. (Informações do MPDFT)

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