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Mulher contrata homem para matá-la e o processa por não fazer serviço

Além de uma quantia em dinheiro, ela alegou ter transferido para o matador de aluguel a propriedade de um carro

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1 de 1 judge gavel on brown wooden background - Foto: istock

Por essa nem a Justiça esperava. Uma moradora do Distrito Federal recorreu ao Poder Judiciário para reaver o dinheiro que teria pago ao contratar um homem para matá-la. Além da quantia, ela cobrou o carro que alega ter dado para fechar o “contrato”.

No processo, que tramitava na 4ª Vara Civel de Taguatinga, a mulher contou que após sucessivas tentativas de suicídio, ela decidiu “encomendar” a própria morte e contratou um matador de aluguel.

A mulher afirma que depois de contratar o serviço, pagar a quantia combinada e transferir o veículo para o matador de aluguel, ele teria desaparecido, sem cumprir a sua parte do acordo.

Ela explicou que passava por um quadro depressivo na época, e não estava em condições normais ao contratar o serviço.

A Justiça chegou a realizar audiências de conciliação, no sentido de analisar as condições em que o pagamento foi feito e o veículo transferido. Porém, ficou claro para o magistrado que ainda que existisse um contrato, cujo objeto do negócio fosse realmente o assassinato da mulher, ele não teria validade.

Ao determinar o arquivamento do processo, o juiz avaliou que não haviam provas de que a procuração firmada entre o homem e a mulher para a transferência da propriedade do veículo comprovaria a contratação do serviço de matador de aluguel.

A defesa da mulher informou que vai recorrer da decisão por considerar que existem provas comprobatórias suficientes de que ela não estava em seu estado emocional normal, o que poderia reverter a transferência do veículo e até mesmo a quantia depositada na conta do homem.

 

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