MPF denuncia professor da UnB por discriminar aluna com deficiência
Portadora de doença genética que compromete a visão, a estudante de Engenharia Química acabou abandonando a disciplina
atualizado
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O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) apresentou à Justiça ação penal contra um professor da Universidade de Brasília (UnB) pela prática do crime de discriminação de pessoa com deficiência. Também foi protocolada ação de improbidade administrativa.
As investigações começaram em 2016. A estudante de Engenharia Química é portadora de retinose pigmentar, doença genética progressiva que compromete a visão em cerca de 90%. Em razão disso, ela pediu para o professor ajudá-la a acompanhar as aulas, verbalizando a linguagem matemática escrita no quadro-negro ou exibida em projeções.
O professor não atendeu o pedido e ainda disse não ter obrigação de suprir o pleito de uma única estudante. De acordo com os depoimentos colhidos pelo MPF, o docente chegou a dizer frases como: “O que quer que eu faça? Dê aula só pra você?”, “engenheiro é 80% visão”, “pessoas que não possuem inteligência visual devem ser portadores de deficiência grave”, “o engenheiro que não consegue visualizar as coisas não é um bom profissional”, e “se um engenheiro civil não consegue visualizar a viga, ela provavelmente vai desabar”.
Ao todo, 11 pessoas denunciaram a conduta do professor à Ouvidoria da UnB. Na tentativa de solucionar a situação, a universidade promoveu uma reunião com a aluna, o acadêmico e os diretores das coordenações de Engenharia Mecânica, Engenharia Química e do Programa ao Portador de Necessidades Especiais (PPNE).
No entanto, na aula seguinte, o professor voltou a fazer comentários, chamando a atenção de toda a classe, ressaltando a importância da disciplina para o currículo dos alunos, mas que, graças à aluna com deficiência e suas exigências, a aula seria mais lenta, com perda de conteúdo e prejuízo a todos. Por fim, a aluna abandonou a disciplina.
Acusações
O Ministério Público Federal pediu a condenação do professor pela prática, por duas vezes, do crime de discriminação de pessoa em razão da deficiência. A pena prevista para o delito é de reclusão, de um a três anos, e multa.
Para o procurador responsável pela ação, Ivan Cláudio Marx, os fatos investigados também configuram ato de improbidade administrativa. A atitude do professor contraria os princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade e impessoalidade.
Nesse caso, o MPF pediu punição do magistrado com base nas sanções previstas na Lei nº 8.429, que incluem, entre outras punições, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos.
A reportagem solicitou ao MPF os nomes da aluna e do professor, bem como o número do processo na Justiça. No entanto, até a última atualização deste texto, as informações não haviam sido disponibilizadas. (Com informações do MPF)