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MPDFT vai à Justiça contra norma que suspende aumento na conta de água

A Adasa homologou o reajuste anual da tarifa em 0,93% e a revisão extraordinária em 2,06%, mas percentuais não foram aplicados

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto legislativo de maio deste ano que suspendeu o aumento na conta de água. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) homologou o reajuste anual da tarifa em 0,93% e a revisão extraordinária em 2,06%, mas os percentuais, que seriam aplicados a partir de 1° de junho deste ano, não chegaram às contas dos brasilienses.

Após manifestação contrária do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), o órgão voltou atrás. A Resolução n° 7, de 2018, não foi acolhida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), mas, mesmo assim, os parlamentares sustaram os efeitos da norma.

Para o MPDFT, o Decreto nº 2.218/2018 foi expedido “sem que fosse apresentado nenhum argumento que revelasse eventual excesso do ato da Adasa”. Completou, ainda, que ele “não foi submetido ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa, que se limitou a proferir manifestação oral durante a sessão legislativa”.

O MPDFT entende que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) cometeu “ingerência indevida” em matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Na última segunda-feira (17/12), o decreto foi revogado, conforme destacou o Ministério Público.

Entretanto, sustenta o órgão, permanece o interesse da ação para que sejam declarados os efeitos retroativos da legislação e, consequentemente, viabilizada eventual responsabilização dos gestores da Caesb.

Questionamento
Em maio deste ano, Rollemberg se opôs ao aumento autorizado pela Adasa. “Considero inadequado qualquer reajuste agora. A retribuição pela parceria do brasiliense no esforço para vencer a crise hídrica não poderia ser um aumento na conta de água acima da inflação. Por isso, questionamos a decisão da Adasa sobre o percentual definido e determinei que a Caesb busque os ajustes internos necessários”, disse à época.

Ele determinou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) que ingressasse com recurso administrativo na Adasa com pedido suspensivo, para impedir o aumento. Poucos dias depois, o reajuste foi suspenso pela agência.

A Caesb pediu aumento de 10,47% nas tarifas a fim de recompor as perdas da empresa em razão da queda de arrecadação causada pelo rodízio de água na capital do país. A Adasa, entretanto, só autorizou índice de 2,99%.

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