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MPDFT questiona lei que institui direito de defesa para demolições

O MPDFT aponta que a norma impõe uma série de restrições à Agência de Fiscalização do DF

atualizado

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altiplano leste derrubada
1 de 1 altiplano leste derrubada - Foto: Rafaela Felicciano/ Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 5646 que altera o Código de Edificações do Distrito Federal. O MPDFT aponta que a norma impõe uma série de restrições à Agência de Fiscalização do DF (Agefis). Para os promotores, ela é inconstitucional porque aplica restrições indevidas ao poder de polícia da Agefis.

Uma delas é a condição de somente demolir as construções irregulares após à prévia notificação do infrator. “Somente depois de esgotadas todas as instâncias administrativas do procedimento o infrator será obrigado a demolir a obra, em um prazo de 30 dias”, frisa o MP.

Outro problema apontado pelo MPDFT é que o órgão competente só aplique as medidas administrativas, como multa e embargo da obra, após transcorrido o prazo para o ocupante corrigir as irregularidades.

Para o Ministério Público, a lei legitima exigências descabidas e contrárias ao interesse público e à segurança jurídica, além de prejudicar o exercício do poder de polícia pelo Estado.

Outro problema relatado é que a nova lei foi formulada a partir de iniciativa parlamentar. Neste caso, afirma o MP, somente o Governador do DF poderia dar início ao processo legislativo envolvendo atribuições e organização de órgãos da Administração Pública, da qual a Agefis faz parte. Com informações do MPDFT

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