MPDFT defende restrição de foro privilegiado também para distritais
A intenção é seguir entendimento recente do STF que estabelece a prerrogativa apenas para irregularidades no âmbito do mandato
atualizado
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O procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), Leonardo Bessa, enviou pedido ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para que deputados distritais respondendo a processos criminais tenham seus casos julgados pela primeira instância judicial – e não pelo Conselho Especial da Corte. A ações em questão não devem ter relação com o mandato.
O pedido de Bessa tem como base uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que deputados e senadores envolvidos em processos instaurados antes ou após suas legislaturas devem ser julgados por instâncias inferiores. Apenas os casos relacionados com o exercício do atual mandato devem ser apreciados pela Suprema Corte.
“Diante da nova e importante posição adotada pelo STF, não há razões jurídicas que justifiquem a permanência da presente ação penal sob os cuidados desse Conselho Especial”, afirmou Bessa no documento encaminhado ao desembargador Angelo Passareli.
Entendimento
Em entrevista ao Metrópoles, o magistrado do TJDFT Roberval Belinatti defendeu que os tribunais devem seguir o entendimento do Supremo. “Ao meu ver, o Tribunal de Justiça deverá adotar o princípio da simetria. O que o STF decidiu, devemos aplicar aqui para os distritais. Eu entendo que a restrição ao foro privilegiado apenas para políticos no exercício do mandato e em decorrência do cargo público é o ideal”, afirmou.
Belinatti ainda classificou que o foro deve ser adotado apenas para os chefes máximos dos Poderes. “Vou mais longe: sou favorável à aprovação da proposta de emenda à Constituição [PEC] que restringe o foro apenas aos presidentes dos três Poderes”, disse.