MP pede que DF cumpra lei que pune discriminação por orientação sexual
Órgão quer o pagamento de R$ 500 mil de danos morais coletivos por 16 anos de omissão em que o DF se recusou a aplicar lei distrital
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o DF para que seja imediatamente cumprida a Lei Distrital nº 2.615/2000, que impõe sanções às práticas discriminatórias devido à orientação sexual. A lei não teria sido regulamentada, o que, segundo o Ministério Público, viola direitos fundamentais da população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI).
Pelos “16 anos de omissão em que se recusou a aplicar a lei distrital” e a regulamentá-la — conforme consta na petição —, o MPDFT ainda pede o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil à população LGBTTI. A indenização deverá ser utilizada em campanhas de prevenção à discriminação e de divulgação da norma.Segundo Maria Rosynete de Oliveira Lima, Thiago Pierobom e Fábio Macedo Nascimento – procuradora de Justiça, promotor de Justiça e promotor de Justiça Adjunto, respetivamente –, que assinam o documento, apesar de a norma estabelecer a necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo em 60 dias, “previu regra expressa que já permite sua imediata aplicabilidade”. Eles sustentam que o órgão responsável pela aplicação da lei antes da regulamentação deveria ser a Secretaria de Governo do Distrito Federal.
“Ocorre que, até a presente data, após 16 anos de sua vigência, esta Lei ainda não foi regulamentada. E, apesar de haver regra expressa de que a Lei deve ter aplicabilidade imediata pela Secretaria de Governo, mesmo antes de sua regulamentação, o GDF tem ilicitamente se recusado a aplicar a legislação, aguardando sua regulamentação”, asseveram.
Na inicial, os membros do MPDFT citam episódio de agressão motivadas por discriminação contra pessoas LGBTTI no DF. Entre as vítimas elencadas, quatro rapazes gays agredidos por seguranças em Shopping Center de Santa Maria, quatro mulheres agredidas e ofendidas em um restaurante na Asa Norte e uma mulher transexual assassinada em seu local de trabalho.
“Não é possível dissociar o ser humano de sua sexualidade, direito da personalidade que é e, por conseguinte, da liberdade de cada pessoa de exercê-la, não sendo, por conseguinte, consentâneo com a ordem constitucional brasileira que o exercício desses direitos fundamentais represente pretexto para práticas discriminatórias, quer na seara pública, quer na esfera das relações privadas”, ponderam.