MP pede condenação de Rollemberg e distritais por renúncia fiscal
A ação por improbidade administrativa contra os agentes públicos é da Promotoria de Justiça da Ordem Tributária. O argumento é de que a renúncia da receita prevista no Refis causou mais desequilíbrio financeiro ao DF
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou na Justiça uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e agentes públicos que aprovaram leis de renúncia fiscal que, de acordo com o MP, não atenderam às previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Constituição Federal.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Ordem Tributária (Pdot). De acordo com o MP, até o fim de 2015, o governo local aprovou a renúncia de mais de R$ 480 milhões sem cumprir os requisitos legais para compensação desse valor aos cofres públicos.
Além do chefe do Poder Executivo, o MP pede a condenação dos deputados distritais Agaciel Maia (PR) e Professor Israel Batista (PV), da secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, e do ex-secretário de Fazenda Leonardo Lima.
De acordo com o promotor de Justiça Rubin Lemos, “os governantes locais e seus secretários insistem em propor e autorizar a manutenção de benefícios fiscais sabidamente prejudiciais ao Distrito Federal no longo prazo e que acabam se tornando, invariavelmente, objetos de discussão judicial”.Só com o Programa de Refinanciamento (Refis), em 2015, o governo poderia arrecadar R$ 1 bilhão, mas abriu mão de 48%, segundo o MPDFT.
E esta semana, a Câmara Legislativa aprovou a prorrogação do programa até 31 de outubro, para arrecadar mais R$ 200 milhões em débitos de impostos em atraso.
De acordo com o MP, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevista para 2015, elaborada em 2014, apresentava uma renúncia de receita de R$ 17.758 milhões. No dispositivo, de acordo com o Ministério Público, não havia a previsão da renúncia do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N).
Legislações
A Lei nº 5.463, que concedeu o Refis/2015, foi aprovada em março do mesmo ano, e trouxe uma previsão de renúncia de receita de mais R$ 89 milhões, além daquela que já existia, de mais de R$ 17 milhões, passando para R$ 106,742 milhões de renúncia total.
De acordo com o artigo 14 da LRF, os benefícios fiscais concedidos devem ser compensados por aumento de receita por meio de majoração ou criação de tributo ou aumento de alíquotas. Entretanto, na alteração da LDO, Lei nº 5.464/15, a forma de compensação prevista foi o aumento da arrecadação advinda do próprio Refis, o que não é previsto na LRF, conforme explica o MP.
Em seguida, foram editadas as Leis nº 5.542/15 e nº 5.563/15, que concediam benefícios fiscais de mais de R$ 379 milhões em renúncias de receita pelo Refis, sem previsão na LDO e sem a compensação desse valor, como determina o artigo 14 da LRF.
O Refis/2015 teve arrecadação de R$ 634,467 milhões para os cofres públicos, mas a renúncia de receita relacionada ao programa foi de R$ 484,350 milhões.
Com a necessidade de trazer ao caixa do DF mais disponibilidade financeira para fazer face a uma grande despesa, utilizou-se do Refis que, tecnicamente, se caracteriza como anistia, quando perdoa os juros devidos. No entanto, essa grande renúncia representou um grande prejuízo ao erário e à sociedade, pois não trouxe consigo a previsão de impacto e a respectiva compensação, como manda a lei
Rubin Lemos, promotor de Justiça do DF
No entendimento do MPDFT, quando da análise e aprovação dos PLs nº 659/15 e nº 663/15, os deputados Agaciel Maia e Professor Israel, na qualidade de membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do DF e relatores dos respectivos projetos, foram omissos ao deixarem de apontar os vícios das duas proposições em relação à observância do artigos 4º e 14 da LRF. Como membros da comissão, teriam a responsabilidade de fiscalizar a execução orçamentária e financeira diante das propostas de alterações na legislação.
Outro lado
Em nota, o GDF disse que, em 2015, tomou as medidas cabíveis no sentido de atender as recomendações apontadas pelo MP em relação ao programa de refinanciamento, tão logo foi notificado. “As demais questões serão respondidas em juízo e dentro do prazo legal”, garante o Executivo local.
O deputado Professor Israel informou que o projeto que prorrogou o Refis-N (Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários) permitiu a renegociação de dívidas de impostos como o IPVA, por exemplo. Ele adianta que aguarda a citação relativa à ação do MP para prestar os esclarecimentos necessários. Os demais citados ainda não se manifestaram.
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.