MP indicia cinco pessoas por incêndio a terreiro em Sobradinho II
A denúncia pede que Valdeci de Lima Silva, Valdeir de Lima Silva, Kennedy Sousa do Rego, Wellington da Silva Costa e Rodrigo Guedes dos Santos sejam condenados pelos crimes de intolerância religiosa e incêndio qualificado
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou cinco pessoas pelos crimes de intolerância religiosa e incêndio qualificado cometidos no Centro Espírita Auta de Souza, em Sobradinho II, em janeiro deste ano. Segundo a denúncia, Valdeci de Lima Silva, Valdeir de Lima Silva, Kennedy Sousa do Rego, Wellington da Silva Costa e Rodrigo Guedes dos Santos praticaram o crime por preconceito contra a religião praticada no local. Caso sejam condenados, os acusados podem ser presos e terão de pagar cerca de R$ 70 mil em indenização.
Segundo o MPDFT, os envolvidos utilizaram gasolina e etanol para atear fogo no chão, nos móveis e no telhado do local. Além dos danos materiais avaliados, o grupo colocou em risco a vida e a saúde de moradores de outros imóveis localizados no terreno, que acordaram com o calor e o barulho do incêndio, e conseguiram sair do local a tempo.Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom “a discriminação por intolerância religiosa é um câncer social. Este é o mesmo princípio que tem motivado as barbáries praticadas pelo Estado Islâmico. Independentemente de concordarmos com as práticas religiosas de outras pessoas, temos todos o dever ético de respeitar as suas convicções”.
O Ministério Público pede, além da condenação, que pode resultar na reclusão dos envolvidos, que eles sejam obrigados a pagar indenização no valor de R$ 30 mil pelos danos materiais, além de R$ 40 mil, no mínimo, como indenização por danos morais coletivos sofridos por todas as pessoas praticantes de religiões espíritas ou minoritárias, que foram expostos ao risco da discriminação religiosa praticada pelos acusados.
Ataque
O crime ocorreu em 29 de janeiro, quando os cinco acusados, vizinhos do Centro Espírita, invadiram o local e atearam fogo. A motivação dos acusados seria o preconceito religioso, já que costumavam afirmar que a religião espírita “não era de Deus” e seria “coisa do demônio”, além de participarem de diversos episódios nos quais atrapalhavam as reuniões do grupo e ameaçavam os frequentadores do local. O Centro Espírita Auta de Souza atua no local desde a década de 1970 e realiza diversas obras assistenciais.
Após a conclusão das investigações, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT verificou a prática do crime de intolerância religiosa, que prevê de 1 a 3 anos de detenção, e de incêndio qualificado, de 4 a 8 anos de reclusão, quando é praticado contra obra de assistência social. (Com informações do MPDFT)