Motorista que teve CNH fraudada será indenizado pelo Detran-DF
Segundo o TJDFT, uma terceira pessoa usou o documento falso para cometer crimes no nome do condutor
atualizado
Compartilhar notícia
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) a indenizar, em mais de R$ 20 mil, um motorista que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entregue a estelionatários. Cabe recurso da sentença.
Segundo o motorista, em junho de 2018, o Detran-DF emitiu e entregou a sua CNH a um membro de organização criminosa de estelionatários. No novo documento, a foto e a assinatura do autor foram substituídas pelas de terceiro.
Ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o homem afirma que, com a identificação falsa, criminosos realizaram empréstimos, compraram veículo, abriram conta bancária e tentaram até cometer crimes de extorsão.
Em sua defesa, o Detran-DF negou que possua responsabilidade sobre o fato e que a culpa reside no terceiro estelionatário. Ressaltou ainda que não há dever de indenizar e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
A Justiça, entretanto, classificou a conduta do órgão como omissa e afirmou que “a falta de cuidado de seus prepostos possibilitou a emissão fraudulenta de documento (CNH), beneficiando estelionatário”, gerando prejuízos ao autor.
Dessa forma, o Detran foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais e R$ 206,81 pelos danos materiais. O departamento terá ainda que fazer a correção dos dados cadastrais do autor com retorno à situação anterior à emissão da CNH fraudada.
Procurado pela reportagem, o Departamento de Trânsito do DF afirmou que irá recorrer da decisão judicial.