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Motorista que atropelou e matou ciclista de 69 anos é absolvida

Para a Justiça do DF, o acidente “ocorreu por culpa exclusiva da vítima”. Caso aconteceu em 2017

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1 de 1 Arquivo-pessoal2 - Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça do Distrito Federal absolveu a motorista de 58 anos acusada de matar atropelado o ciclista Cláudio Mariano de Souza, que tinha 69 anos na época do fato, ocorrido em fevereiro de 2017. O acidente aconteceu na Quadra 2 do Cruzeiro.

Em sentença deferida pelo juiz Nelson Ferreira, da 6ª Vara Criminal de Brasília, o magistrado afirma que a mulher não teve culpa no acidente, uma vez que “foi surpreendida com a entrada da vítima na via”. O julgador também entendeu que, para a acusada, “não era esperado que um veículo ou pedestre cruzasse a pista naquele trecho e naquele sentido”.

Ferreira prossegue afirmando que “não há prova cabal que a denunciada estivesse conduzindo o veículo em velocidade incompatível com aquela permitida para a via onde ocorreu o sinistro”. Para a Justiça, o movimento repentino do ciclista para cruzar a pista não permitiu que a motorista conseguisse evitar a colisão.

“É importante registrar que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois não se atentou para o tráfego, logo após a caminhonete passar pela mesma via, segundos antes, além de haver outros veículos que dificultavam que a ré tivesse avistado a bicicleta antes da colisão”, defendeu o magistrado na sentença em primeira instância.

Após a decisão da absolvição em primeira instância, a família do ciclista recorreu da sentença. Foram apresentados novos depoimentos testemunhais sobre o episódio. O recurso, contudo, foi julgado e indeferido pela 1ª Turma Criminal de Brasília, em 30 de janeiro de 2020 – o resultado, contudo, só foi divulgado nesta quinta-feira (13/02/2020).

Atropelamento

A morte aconteceu em 21 de fevereiro de 2017. Cláudio estava indo ao Hospital São Mateus entregar alguns exames quando colidiu com o carro. Ele morreu três horas depois, devido à gravidade dos ferimentos.

Segundo a ocorrência policial registrada, uma testemunha teria contado que a condutora do veículo chegou à esquina e não parou. E quando a vítima atravessou na frente do carro para cruzar a via, ela recebeu toda a carga da colisão.

Disse ainda que após ter se chocado contra o corpo da vítima, a motorista não parou e continuou, depois deu uma ligeira freada, momento em que o idoso teria caído de cima do capô do carro.

Na delegacia, a condutora apresentou outra versão: disse que conduzia seu veículo, um GM/Celta, quando parou na via de acesso à avenida ao lado do hospital e ficou observando os veículos que vinham.

Quando o fluxo diminuiu, afirmou que, ao arrancar, acabou surpreendida pelo ciclista, que estava na frente de seu veículo. Na ocasião, garantiu que o homem apareceu subitamente na frente de seu veículo.

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