Motorista e Uber terão de pagar indenização por não levar cão-guia
Segundo o processo, condutor do aplicativo se recusou a transportar animal de deficiente visual, alegando que o cachorro sujaria o veículo
atualizado
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O aplicativo de transporte Uber e um de seus motoristas foram condenados a pagar, solidariamente, indenização a deficiente visual por recusa em transportar seu cão-guia. A condenação de primeira instância foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, que, no entanto, reduziu o valor arbitrado a título de danos morais.
O autor da ação disse ter contratado o serviço de transporte pelo aplicativo. Porém, o motorista se recusou a levá-lo porque o cliente estava acompanhado de seu cão-guia, alegando que o animal sujaria o veículo.
Ao julgar o recurso, a 1ª Turma Recursal reduziu o valor indenizatório. “A defeituosa prestação do serviço, a par de evidenciar desrespeito ao consumidor, ultrapassa a esfera de mero aborrecimento e tipifica dano moral indenizável, por ofensa aos seus direitos de personalidade. Todavia, apesar da subjetividade que envolve o quantum arbitrado, a título de dano moral, este (R$ 10 mil) se mostra excessivo. Assim, considerando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como as peculiaridades do caso concreto, bem como a capacidade econômica das partes, [a indenização] deve ser reduzida para R$ 2 mil”, argumentou o relator do caso.
O Metrópoles não conseguiu contato com representantes do Uber até a publicação desta reportagem. (Com informações do TJDFT)