Motorista de Uber que agrediu passageiro com taco vai a júri popular
Após discussão por conta da corrida, a vítima foi golpeada na cabeça. Crime ocorreu no Sudoeste, ano passado
atualizado
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O juiz do Tribunal do Júri de Brasília pronunciou o motorista do aplicativo Uber Edson Oliveira Ramos para ser julgado pelo júri popular, em data ainda não marcada, por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime foi cometido contra o passageiro Napoleão Lopes Guimarães Neto, no dia 22 de julho de 2017, por volta das 4h30, em um estacionamento público do Sudoeste, após uma discussão entre os dois.
De acordo com o processo, a vítima e um amigo deixaram um bar no Setor de Indústrias Gráficas (SIG) e solicitaram transporte, pelo aplicativo Uber, com destino ao Sudoeste. Durante o trajeto, o motorista teria reclamado do tempo de espera dos passageiros. Falou sobre a perda de outra corrida mais vantajosa, o que gerou desentendimento entre eles.Ao chegarem no destino final, Edson desceu do veículo armado com um taco de beisebol. Enquanto a vítima se dirigia ao seu carro, foi golpeada na cabeça. O acusado fugiu em seu automóvel.
Após ouvir as testemunhas e interrogar o acusado, o juiz decidiu pela pronúncia do réu: “Assim, tendo a instrução processual revelado indícios de autoria por parte do acusado, inclusive no que se referem às qualificadoras, confirmando em tese o que restou apurado na fase inquisitiva, e estando comprovada a materialidade do crime, impõe-se seja o caso submetido ao júri popular desta circunscrição”.
Edson não poderá recorrer da sentença de pronúncia em liberdade. Segundo o juiz, o motorista foi preso preventivamente, com fundamento na garantia da ordem pública, em face da gravidade em concreto da conduta por ele praticada.
“Não verifico qualquer modificação fática que pudesse ensejar a soltura do acusado. Verifico, ainda, que nenhuma das medidas cautelares dispostas no Código de Processo Penal mostra-se eficaz, adequada e suficiente para o prosseguimento do feito”, assinalou. Assim, o magistrado manteve a prisão preventiva do condutor, não lhe concedendo o direito de recorrer em liberdade. (Informações do TJDFT)