Ministro do STF nega habeas corpus de Joesley Batista
Fica mantida decisão que negou seguimento ao pedido de revogação da prisão preventiva de executivo do Grupo JBS
atualizado
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Um pedido de liberdade de Joesley Batista, que está preso preventivamente por decisão do ministro Edson Fachin, foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25/9). O ministro destacou que a jurisprudência do Supremo não admite habeas corpus (pedido de liberdade) contra decisão de ministro da Corte.
Dias Toffoli, assim, manteve o entendimento que já havia apresentado quando negou o seguimento do habeas corpus, anteriormente. A decisão desta segunda-feira (25), foi sobre um recurso apresentado pela defesa questionando a decisão inicial de Dias Toffoli.
“A decisão embargada não incorreu em obscuridade, já que decidiu o caso, fundamentadamente, nos limites necessários ao seu deslinde e de acordo com a pacífica jurisprudência da Corte, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de seus próprios membros”, decidiu Dias Toffoli.O ministro disse que, apesar de a defesa de Joesley Batista dizer que estava contestando um ato da Procuradoria-Geral da República, “a insurgência tinha como real propósito a desconstituição da prisão temporária do paciente, decretada pelo eminente Ministro Edson Fachin nos autos da AC nº 4.352/DF”.
Joesley Batista está preso desde 10 de setembro, quando se entregou à Polícia Federal em São Paulo. A prisão temporária foi determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da delação do sócio do Grupo J&F e dos demais acordos de colaboração de pessoas ligadas ao grupo, na sexta-feira, 8. Além de Joesley, Ricardo Saud, ex-diretor do grupo, também encontra-se sob custódia. Em 15 de dezembro, a prisão foi convertida em preventiva – por tempo indeterminado.
Recurso
Nesta segunda-feira (25), as defesas de Joesley Batista e Ricardo Saud recorreram da decisão do ministro Edson Fachin que converteu as prisões temporárias deles em preventiva.
Os advogados afirmam que não há motivo para a prisão preventiva e afirmam que não houve má-fé dos delatores na colaboração, ao contrário do que afirmado por Rodrigo Janot, que era o procurador-geral da República quando foi feito o pedido de prisão preventiva. Janot rescindiu o acordo de colaboração de ambos, mas Fachin ainda não decidiu sobre a homologação (validação) da rescisão. O acordo está suspenso parcialmente.
No recurso, requerem a reconsideração do relator, Fachin, ou ainda o julgamento do pedido entre os ministros da Corte, no colegiado, seja a Segunda Turma do STF, seja o plenário.