Ministério Público recorre de decisão que indeferiu concurso para vigilância ambiental
Justiça não acatou a realização do processo seletivo devido à impossibilidade de contratação pelo GDF
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF que indeferiu o pedido de liminar em ação civil pública que pedia, em 60 dias, que o governo local adotasse medidas para realizar concurso público para agente de vigilância ambiental em saúde.
“Trata-se de decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, pelo fato de ter como objeto provimento de cargo público imprescindível à prevenção e ao combate a doenças que vem assolando toda a população do DF”, afirma a promotora Marisa Isar no recurso.
A Justiça indeferiu a liminar devido à indisponibilidade financeira do GDF para suportar as nomeações. Entretanto, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ressalta que a verba destinada à saúde é assegurada pela Constituição Federal e recebe tratamento diferenciado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).O MPDFT argumenta também que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do DF, em 2015, prevê diversas vagas a serem preenchidas na Secretaria de Saúde, de forma geral.
Os agentes de vigilância ambiental são responsáveis pelo combate de endemias, por isso trabalham em contato direto com a população, fato que possibilita maior sucesso na orientação dos moradores sobre os cuidados necessários para evitar a propagação de fatores ambientais que causam doenças. Com informações do MPDFT.